Modelo de Ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos materiais e morais e cobrança de valores do PASEP contra Banco do Brasil S/A e União Federal, com pedido de justiça gratuita
Publicado em: 12/05/2025 AdministrativoProcesso CivilConsumidorPETIÇÃO INICIAL DE AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS E COBRANÇA DE VALORES DO PASEP, COM PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA, EM FACE DO BANCO DO BRASIL S/A E UNIÃO FEDERAL
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal da ___ Vara Federal Cível da Subseção Judiciária de [Cidade/UF]
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
M. A. G. N., brasileira, divorciada, professora aposentada, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº X.XXX.XXX-XX, residente e domiciliada na Rua [Endereço], Bairro [Bairro], CEP XXXXX-XXX, [Cidade/UF], endereço eletrônico: [[email protected]], por intermédio de seu advogado (instrumento de mandato anexo), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS E COBRANÇA DE VALORES DO PASEP, COM PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA
em face de
BANCO DO BRASIL S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 00.000.000/0001-91, com sede na Rua [Endereço], Bairro [Bairro], CEP XXXXX-XXX, [Cidade/UF], endereço eletrônico: [[email protected]],
e
UNIÃO FEDERAL, pessoa jurídica de direito público, com endereço para citações na Procuradoria da União no Estado de [UF], na Rua [Endereço], Bairro [Bairro], CEP XXXXX-XXX, [Cidade/UF], endereço eletrônico: [[email protected]],
pelos fatos e fundamentos jurídicos que passa a expor:
3. DOS FATOS
A autora, M. A. G. N., é professora aposentada desde o ano de 2017, tendo exercido suas funções junto ao serviço público, razão pela qual é titular de conta vinculada ao PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público). Após tomar conhecimento, por meio de notícias veiculadas na mídia, acerca de possíveis irregularidades e diferenças nos valores creditados nas contas do PASEP, a autora solicitou ao Banco do Brasil S/A os extratos bancários de sua conta vinculada ao referido programa, a fim de verificar a regularidade das movimentações e a correta atualização dos valores.
Para sua surpresa, constatou que os valores depositados e creditados em sua conta estavam em patamar muito inferior ao que seria devido, considerando os depósitos realizados e os rendimentos legalmente previstos. Tal constatação somente foi possível após o acesso aos extratos bancários, o que demonstra que a ciência do suposto desfalque ou irregularidade ocorreu apenas recentemente.
Ressalte-se que a autora jamais foi previamente informada sobre a possibilidade de irregularidades ou de valores a menor em sua conta PASEP, tendo confiado na regularidade da administração do fundo pelo Banco do Brasil S/A, instituição responsável pela gestão das contas individuais do PASEP, nos termos da legislação aplicável.
A conduta omissiva e/ou comissiva do Banco do Brasil S/A e da União Federal resultou em prejuízo material à autora, que deixou de receber valores que lhe são de direito, além de ter sofrido abalo moral em razão da privação indevida de recursos que integram seu patrimônio, especialmente após sua aposentadoria, momento em que tais valores assumem relevância ainda maior para sua subsistência e dignidade.
Diante disso, busca a autora a recomposição do saldo de sua conta PASEP, a condenação dos réus ao pagamento de indenização por danos materiais e morais, bem como a condenação ao pagamento dos valores devidos, acrescidos de juros e correção monetária.
Por fim, a autora pleiteia os benefícios da justiça gratuita, por não possuir condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo de seu próprio sustento, conforme declaração anexa.
Fechando esta seção, resta evidenciado que a ciência da lesão e de sua extensão somente se deu com o acesso aos extratos bancários, razão pela qual não há que se falar em prescrição, nos termos do princípio da actio nata.
4. DOS PEDIDOS
Diante do exposto, requer a Vossa Excelência:
- O recebimento da presente ação, com a concessão dos benefícios da justiça gratuita, nos termos do CPC/2015, art. 98, diante da hipossuficiência da autora.
- A citação do Banco do Brasil S/A e da União Federal, nos endereços indicados, para, querendo, apresentarem defesa, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato (CPC/2015, art. 344).
- A condenação dos réus à obrigação de fazer, consistente em apresentar todos os extratos, demonstrativos e documentos relativos à conta PASEP da autora, desde a abertura até a data do efetivo levantamento dos valores, bem como proceder à recomposição do saldo, com a devida atualização monetária e aplicação dos índices legais de correção e juros.
- A condenação dos réus ao pagamento das diferenças apuradas entre o valor efetivamente creditado e o valor que deveria ter sido depositado na conta PASEP da autora, acrescido de juros e correção monetária, a ser apurado em liquidação de sentença.
- A condenação dos réus ao pagamento de indenização por danos morais, em valor a ser arbitrado por Vossa Excelência, em razão da privação indevida dos valores pertencentes à autora e do abalo sofrido.
- A condenação dos réus ao pagamento de indenização por danos materiais, correspondente ao valor atualizado das diferenças apuradas.
- A condenação dos réus ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do CPC/2015, art. 85.
- A realização de audiência de conciliação/mediação, caso não haja manifestação expressa em sentido contrário.
Requer, ainda, a produção de todas as provas em direito admitidas, em especial a prova pericial contábil, documental e testemunhal, para apuração das diferenças e da extensão dos danos sofridos.
5. DO DIREITO
5.1 DA LEGITIMIDADE PASSIVA E RESPONSABILIDADE DO BANCO DO BRASIL S/A E UNIÃO FEDERAL
O Banco do Brasil S/A detém legitimidade passiva para responder pelas demandas relativas à má gestão das contas vinculadas ao PASEP, conforme consolidado pelo Tema 1.150/STJ (REsp 1.895.936/TO/STJ), sendo responsável pela administração, movimentação e correta atualização dos valores depositados. A União Federal também é parte legítima, considerando sua posição de ente instituidor do programa e corresponsável pela fiscalização e normatização do PASEP (CF/88, art. 109; Lei Complementar 8/1970, art. 5º; Decreto 9.978/2019, art. 12).
O CDC, art. 14 impõe responsabilidade objetiva ao fornecedor de serviços, respondendo por eventuais falhas ou defeitos na prestação do serviço, independentemente de culpa.
5.2 DA PRESCRIÇÃO E TERMO INICIAL – PRINCÍPIO DA ACTIO NATA
A pretensão ao ressarcimento dos danos decorrentes de desfalques em conta vinculada ao PASEP está sujeita ao prazo prescricional de 10 anos, nos termos do CCB/2002, art. 205, conforme entendimento pacificado no Tema 1.150/STJ. O termo inicial do prazo prescricional é a data em que o titular da conta, comprovadamente, toma ciência do desfalque ou da irregularidade, aplicando-se o princípio da actio nata (CCB/2002, art. 189).
No caso, a autora somente teve ciência da lesão após o recebimento dos extratos bancários, não havendo que se falar em prescrição, pois o prazo prescricional iniciou-se apenas com tal conhecimento, conforme reiteradamente reconhecido pela jurisprudência.
5.3 DA OBRIGAÇÃO DE FAZER E DA COBRANÇA DOS VALORES
O direito à recomposição do saldo da conta PASEP decorre do "'>...
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