Modelo de Ação de Obrigação de Fazer com Pedido de Tutela de Urgência e Evidência contra Mercado Livre e Tokshop por Suspensão Indevida de Anúncios e Indenização por Lucros Cessantes fundamentada no Código Civil e CPC

Publicado em: 13/07/2025 CivelProcesso CivilConsumidor
A presente ação judicial foi proposta pela Trinca Imports Ltda. contra Mercado Livre Ltda. e Tokshop Comércio de Artigos de Viagem Ltda., requerendo a reativação imediata dos anúncios suspensos na plataforma digital, com aplicação de multa diária para garantir o cumprimento da decisão judicial e indenização pelos lucros cessantes sofridos. A autora alega que a suspensão dos anúncios ocorreu sem justa causa, motivada por denúncia infundada de falsificação formulada pela Tokshop, que não detém legitimidade para tal. Fundamenta-se nos princípios constitucionais do contraditório, ampla defesa e boa-fé objetiva, além do Código Civil e do Código de Processo Civil, ressaltando a ausência de análise prévia e notificação pela ré. A demanda busca assegurar a função social do contrato, a proteção da atividade comercial da autora e a reparação dos prejuízos decorrentes da suspensão arbitrária dos anúncios.
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AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA E DE EVIDÊNCIA, COM COMINAÇÃO DE MULTA DIÁRIA E INDENIZAÇÃO POR LUCROS CESSANTES

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ Vara Cível da Comarca de São Paulo/SP
(competência estimada: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo)

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

TRINCA IMPORTS LTDA. - EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 12.345.678/0001-90, com sede na Rua das Importações, nº 100, Bairro Industrial, São Paulo/SP, CEP 01000-000, endereço eletrônico: [email protected], neste ato representada por seu sócio-administrador, A. J. dos S., brasileiro, casado, empresário, portador do CPF nº 123.456.789-00, residente e domiciliado na Rua das Importações, nº 100, Bairro Industrial, São Paulo/SP, CEP 01000-000, endereço eletrônico: [email protected], doravante denominada AUTORA;

em face de

MERCADO LIVRE LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 98.765.432/0001-11, com sede na Avenida das Américas, nº 5000, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro/RJ, CEP 22640-102, endereço eletrônico: [email protected], doravante denominada ;

e, como litisconsorte passiva facultativa:

TOKSHOP COMÉRCIO DE ARTIGOS DE VIAGEM LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 11.222.333/0001-44, com sede na Rua das Malas, nº 200, Centro, São Paulo/SP, CEP 01200-000, endereço eletrônico: [email protected], doravante denominada TOKSHOP.

3. DOS FATOS

A AUTORA é empresa regularmente constituída, atuante no ramo de importação e comercialização de produtos diversos, incluindo artigos da marca HAOSHUAI, devidamente registrada no INPI. Utilizava a plataforma digital da (MERCADO LIVRE) para veiculação e venda de seus produtos, conforme os termos e condições gerais de uso.

Em data recente, a AUTORA foi surpreendida com a suspensão e posterior exclusão de todos os seus anúncios na plataforma da , sob a alegação de denúncia de falsificação de produtos, supostamente formulada pela empresa TOKSHOP. Ressalte-se que a TOKSHOP não é detentora da marca HAOSHUAI, tampouco possui legitimidade para representar interesses da referida marca, conforme comprovam os registros do INPI.

A AUTORA buscou, por e-mail e contato telefônico, esclarecer o equívoco junto à e à TOKSHOP, demonstrando que seus produtos são originais e que a denúncia carecia de fundamento. Ainda assim, a manteve a suspensão dos anúncios, sem oportunizar contraditório ou ampla defesa, o que resultou em graves prejuízos à AUTORA, que teve sua atividade comercial abruptamente interrompida, com perda de clientela, abalo à reputação e lucros cessantes.

Os fatos narrados evidenciam a ausência de justa causa para a suspensão dos anúncios, a violação dos princípios da boa-fé objetiva, contraditório e ampla defesa, bem como a configuração de dano material decorrente da impossibilidade de comercialização dos produtos pela plataforma da .

Diante da inércia das rés em solucionar a questão administrativamente, não restou alternativa à AUTORA senão a propositura da presente ação, visando à reativação imediata de seus anúncios, sob pena de multa diária, e à reparação pelos lucros cessantes sofridos.

4. DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS

A presente demanda encontra amparo nos princípios constitucionais da legalidade, do contraditório, da ampla defesa (CF/88, art. 5º, incisos II, LIV e LV) e da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), aplicáveis às relações contratuais e comerciais, inclusive entre pessoas jurídicas.

O Código Civil Brasileiro (CCB/2002, art. 421 e art. 422) impõe às partes contratantes o dever de observar a função social do contrato e a boa-fé objetiva, vedando condutas arbitrárias e desleais. A suspensão dos anúncios da AUTORA pela , sem prévia notificação, sem análise efetiva da legitimidade da denúncia e sem oportunizar defesa, viola tais princípios e configura abuso de direito (CCB/2002, art. 187).

O Código de Processo Civil (CPC/2015, art. 300) autoriza a concessão de tutela de urgência quando presentes elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No caso, a suspensão injustificada dos anúncios da AUTORA impede o exercício regular de sua atividade comercial, gerando prejuízos irreparáveis ou de difícil reparação.

O Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014, art. 19, §1º) estabelece que o provedor de aplicações de internet somente poderá ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específica, não tomar as providências para tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente. No caso, a agiu de forma precipitada, sem ordem judicial e sem análise adequada da denúncia.

Quanto à indenização por lucros cessantes, o Código Civil (CCB/2002, art. 402) prevê que o devedor responde pelos prejuízos causados ao credor, abrangendo o que razoavelmente deixou de lucrar em razão do ato ilícito. A suspensão dos anúncios da AUTORA inviabilizou a obtenção de receitas, caracterizando o direito à indenização.

Por fim, a cominação de multa diária (astreintes) encontra respaldo no CPC/2015, art. 537, como meio de garantir a efetividade da tutela jurisdicional.

5. DO DIREITO

A relação estabelecida entre a AUTORA e a é regida pelos princípios da boa-fé objetiva, função social do contrato e equilíbrio contratual (CCB/2002, art. 421 e art. 422), sendo vedada a suspensão arbitrária de anúncios sem justa causa e sem observância ao contraditório.

A jurisprudência pátria tem reconhecido que a suspensão ou exclusão de anúncios em plataformas digitais deve ser precedida de análise criteriosa, notificação prévia e oportunidade de defesa ao anunciante, sob pena de configurar abuso de direito e ensejar obrigação de restabelecimento dos anúncios, bem como indenização por eventuais prejuízos materiais (lucros cessantes).

O CPC/2015, art. 300, autoriza a concessão de tutela de urgência quando presentes a probabilidade do direito e o perigo de dano, requisitos plenamente configurados no caso em tela, diante da suspensão injustificada dos anúncios e do risco de danos irreparáveis à atividade empresarial da AUTORA.

A tutela de evidência também se mostra cabível (CPC/2015, art. 311, IV), pois a AUTORA apresenta prova documental robusta acerca da regularidade de seus produtos e da ilegitimidade da denúncia formulada pela TOKSHOP.

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Informações complementares

Simulação de Voto

I - Relatório

Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer cumulada com pedido de tutela de urgência e de evidência, com cominação de multa diária e indenização por lucros cessantes, proposta por TRINCA IMPORTS LTDA. - EPP em face de MERCADO LIVRE LTDA. e TOKSHOP COMÉRCIO DE ARTIGOS DE VIAGEM LTDA., na condição de litisconsorte passiva facultativa.

A autora alega que teve seus anúncios suspensos e posteriormente excluídos da plataforma operada pela ré, em decorrência de denúncia de falsificação de produtos supostamente formulada pela litisconsorte. Sustenta que seus produtos são originais e que a empresa denunciante não possui legitimidade para representar a marca em questão. Afirma que não foi oportunizado contraditório ou ampla defesa e que a conduta das rés lhe causou prejuízos materiais e lucros cessantes.

Requer a reativação dos seus anúncios, com imposição de multa diária, e a condenação das rés ao pagamento de indenização por lucros cessantes.

II - Fundamentação

1. Da Admissibilidade

Inicialmente, constato que estão presentes os pressupostos processuais e condições para o regular processamento do feito, devendo-se conhecer do mérito da demanda.

2. Dos Fatos e do Contraditório

Restou incontroverso que a autora teve seus anúncios suspensos e excluídos da plataforma digital operada pela ré, em razão de denúncia de suposta falsificação de produtos, formulada pela litisconsorte passiva. Conforme documentação acostada, a autora é legítima comerciante dos produtos da marca HAOSHUAI, estando devidamente registrada perante o INPI, não havendo qualquer elemento concreto que comprove a violação de direitos de propriedade intelectual.

Destaca-se que a ré, ao proceder à suspensão dos anúncios, não oportunizou à autora o exercício do contraditório e da ampla defesa, violando preceitos constitucionais (CF/88, art. 5º, LIV e LV), além de princípios fundamentais do processo (CF/88, art. 93, IX).

3. Da Boa-fé Objetiva e Abuso de Direito

A relação contratual entre as partes está sujeita à observância da boa-fé objetiva e da função social do contrato, nos termos do CCB/2002, art. 421 e CCB/2002, art. 422. A suspensão dos anúncios da autora, sem prévia notificação, sem análise da legitimidade da denúncia e sem oportunidade de defesa, configura conduta contrária à boa-fé e caracteriza abuso de direito (CCB/2002, art. 187).

A jurisprudência tem firmado entendimento de que o bloqueio de anúncios em plataformas digitais deve ser precedido de notificação e análise criteriosa da denúncia, sob pena de configurar abuso e ensejar obrigação de restabelecimento dos anúncios e indenização por lucros cessantes.

4. Da Tutela de Urgência e de Evidência

Estão presentes os requisitos para concessão de tutela de urgência, uma vez que há probabilidade do direito, diante da documentação que comprova a regularidade dos produtos e a ilegitimidade da denúncia, bem como perigo de dano, consubstanciado na interrupção abrupta da atividade comercial da autora. Assim, faz-se cabível a concessão da tutela de urgência, nos termos do CPC/2015, art. 300, e da tutela de evidência, conforme CPC/2015, art. 311, IV.

5. Da Responsabilidade Civil e Lucros Cessantes

O ato ilícito das rés privou a autora de auferir receitas, sendo devida a indenização por lucros cessantes, nos termos do CCB/2002, art. 402.

6. Da Multa Diária

A fixação de multa diária (astreintes) é medida que se impõe para compelir a ré ao cumprimento da obrigação de fazer, conforme preconiza o CPC/2015, art. 537.

7. Do Marco Civil da Internet

O Marco Civil da Internet dispõe, em seu art. 19, §1º, que o provedor de aplicações de internet somente poderá ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específica, não tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente. Na espécie, a ré agiu de forma precipitada, sem ordem judicial e sem análise adequada da denúncia.

8. Jurisprudência

Os precedentes recentes do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo reforçam o entendimento de que a suspensão arbitrária de anúncios, sem notificação prévia e sem análise adequada, viola princípios constitucionais e enseja o restabelecimento dos anúncios e indenização por lucros cessantes.

“Suspensão definitiva dos anúncios sem notificação prévia da vendedora que se afigurou precipitada e desproporcional – Violação da boa-fé objetiva – Dever de restabelecimento dos anúncios – Multa cominatória mantida – Valor e prazo que se afiguram razoáveis e proporcionais...” (TJSP, Apelação Cível Acórdão/TJSP)

III - Dispositivo

Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, para:

  1. Determinar à ré MERCADO LIVRE LTDA. que restabeleça, no prazo de 48 horas, os anúncios da autora suspensos em sua plataforma, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), limitada inicialmente a 30 (trinta) dias (CPC/2015, art. 537).
  2. Condenar as rés, solidariamente, ao pagamento de indenização por lucros cessantes, a ser apurado em liquidação de sentença (CCB/2002, art. 402).
  3. Confirmar a concessão da tutela de urgência (CPC/2015, art. 300) e da tutela de evidência (CPC/2015, art. 311, IV).

Sucumbentes, condeno as rés ao pagamento das custas e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (CPC/2015, art. 85).

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

IV - Fundamentação Constitucional do Voto

O presente voto é proferido em estrito cumprimento ao dever de fundamentação das decisões judiciais, previsto na CF/88, art. 93, IX, que exige que todos os julgamentos do Poder Judiciário sejam fundamentados, sob pena de nulidade.

V - Conclusão

Por todo o exposto, conheço do recurso e dou-lhe provimento, nos termos acima.

São Paulo, ___ de __________ de 2024.

Juiz de Direito


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