Modelo de Ação de Obrigação de Fazer com Pedido de Tutela de Urgência e Evidência contra Mercado Livre e Tokshop por Suspensão Indevida de Anúncios e Indenização por Lucros Cessantes fundamentada no Código Civil e CPC
Publicado em: 13/07/2025 CivelProcesso CivilConsumidorAÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA E DE EVIDÊNCIA, COM COMINAÇÃO DE MULTA DIÁRIA E INDENIZAÇÃO POR LUCROS CESSANTES
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ Vara Cível da Comarca de São Paulo/SP
(competência estimada: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo)
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
TRINCA IMPORTS LTDA. - EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 12.345.678/0001-90, com sede na Rua das Importações, nº 100, Bairro Industrial, São Paulo/SP, CEP 01000-000, endereço eletrônico: [email protected], neste ato representada por seu sócio-administrador, A. J. dos S., brasileiro, casado, empresário, portador do CPF nº 123.456.789-00, residente e domiciliado na Rua das Importações, nº 100, Bairro Industrial, São Paulo/SP, CEP 01000-000, endereço eletrônico: [email protected], doravante denominada AUTORA;
em face de
MERCADO LIVRE LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 98.765.432/0001-11, com sede na Avenida das Américas, nº 5000, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro/RJ, CEP 22640-102, endereço eletrônico: [email protected], doravante denominada RÉ;
e, como litisconsorte passiva facultativa:
TOKSHOP COMÉRCIO DE ARTIGOS DE VIAGEM LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 11.222.333/0001-44, com sede na Rua das Malas, nº 200, Centro, São Paulo/SP, CEP 01200-000, endereço eletrônico: [email protected], doravante denominada TOKSHOP.
3. DOS FATOS
A AUTORA é empresa regularmente constituída, atuante no ramo de importação e comercialização de produtos diversos, incluindo artigos da marca HAOSHUAI, devidamente registrada no INPI. Utilizava a plataforma digital da RÉ (MERCADO LIVRE) para veiculação e venda de seus produtos, conforme os termos e condições gerais de uso.
Em data recente, a AUTORA foi surpreendida com a suspensão e posterior exclusão de todos os seus anúncios na plataforma da RÉ, sob a alegação de denúncia de falsificação de produtos, supostamente formulada pela empresa TOKSHOP. Ressalte-se que a TOKSHOP não é detentora da marca HAOSHUAI, tampouco possui legitimidade para representar interesses da referida marca, conforme comprovam os registros do INPI.
A AUTORA buscou, por e-mail e contato telefônico, esclarecer o equívoco junto à RÉ e à TOKSHOP, demonstrando que seus produtos são originais e que a denúncia carecia de fundamento. Ainda assim, a RÉ manteve a suspensão dos anúncios, sem oportunizar contraditório ou ampla defesa, o que resultou em graves prejuízos à AUTORA, que teve sua atividade comercial abruptamente interrompida, com perda de clientela, abalo à reputação e lucros cessantes.
Os fatos narrados evidenciam a ausência de justa causa para a suspensão dos anúncios, a violação dos princípios da boa-fé objetiva, contraditório e ampla defesa, bem como a configuração de dano material decorrente da impossibilidade de comercialização dos produtos pela plataforma da RÉ.
Diante da inércia das rés em solucionar a questão administrativamente, não restou alternativa à AUTORA senão a propositura da presente ação, visando à reativação imediata de seus anúncios, sob pena de multa diária, e à reparação pelos lucros cessantes sofridos.
4. DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS
A presente demanda encontra amparo nos princípios constitucionais da legalidade, do contraditório, da ampla defesa (CF/88, art. 5º, incisos II, LIV e LV) e da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), aplicáveis às relações contratuais e comerciais, inclusive entre pessoas jurídicas.
O Código Civil Brasileiro (CCB/2002, art. 421 e art. 422) impõe às partes contratantes o dever de observar a função social do contrato e a boa-fé objetiva, vedando condutas arbitrárias e desleais. A suspensão dos anúncios da AUTORA pela RÉ, sem prévia notificação, sem análise efetiva da legitimidade da denúncia e sem oportunizar defesa, viola tais princípios e configura abuso de direito (CCB/2002, art. 187).
O Código de Processo Civil (CPC/2015, art. 300) autoriza a concessão de tutela de urgência quando presentes elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No caso, a suspensão injustificada dos anúncios da AUTORA impede o exercício regular de sua atividade comercial, gerando prejuízos irreparáveis ou de difícil reparação.
O Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014, art. 19, §1º) estabelece que o provedor de aplicações de internet somente poderá ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específica, não tomar as providências para tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente. No caso, a RÉ agiu de forma precipitada, sem ordem judicial e sem análise adequada da denúncia.
Quanto à indenização por lucros cessantes, o Código Civil (CCB/2002, art. 402) prevê que o devedor responde pelos prejuízos causados ao credor, abrangendo o que razoavelmente deixou de lucrar em razão do ato ilícito. A suspensão dos anúncios da AUTORA inviabilizou a obtenção de receitas, caracterizando o direito à indenização.
Por fim, a cominação de multa diária (astreintes) encontra respaldo no CPC/2015, art. 537, como meio de garantir a efetividade da tutela jurisdicional.
5. DO DIREITO
A relação estabelecida entre a AUTORA e a RÉ é regida pelos princípios da boa-fé objetiva, função social do contrato e equilíbrio contratual (CCB/2002, art. 421 e art. 422), sendo vedada a suspensão arbitrária de anúncios sem justa causa e sem observância ao contraditório.
A jurisprudência pátria tem reconhecido que a suspensão ou exclusão de anúncios em plataformas digitais deve ser precedida de análise criteriosa, notificação prévia e oportunidade de defesa ao anunciante, sob pena de configurar abuso de direito e ensejar obrigação de restabelecimento dos anúncios, bem como indenização por eventuais prejuízos materiais (lucros cessantes).
O CPC/2015, art. 300, autoriza a concessão de tutela de urgência quando presentes a probabilidade do direito e o perigo de dano, requisitos plenamente configurados no caso em tela, diante da suspensão injustificada dos anúncios e do risco de danos irreparáveis à atividade empresarial da AUTORA.
A tutela de evidência também se mostra cabível (CPC/2015, art. 311, IV), pois a AUTORA apresenta prova documental robusta acerca da regularidade de seus produtos e da ilegitimidade da denúncia formulada pela TOKSHOP.
A cominação de multa diária (astreintes) é medida necessária para compelir a RÉ ao cumprimento da o"'>...
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