Modelo de Ação de indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente de trabalho com morte contra COPA S.A. e Empresa Tomadora 2 Ltda., fundamentada em responsabilidade civil objetiva e direitos dos dependentes
Publicado em: 13/05/2025 CivelProcesso Civil TrabalhistaAÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRABALHO COM MORTE
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de ___ do Estado de ___.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. S. da S., brasileira, viúva, profissão ___, portadora do CPF nº ___, RG nº ___, endereço eletrônico ___, residente e domiciliada à Rua ___, nº ___, Bairro ___, Cidade ___, Estado ___, CEP ___, neste ato representando a si e os filhos menores B. A. da S. e C. R. da S., ambos brasileiros, menores impúberes, CPF nº ___, endereço eletrônico ___, residentes e domiciliados no mesmo endereço acima, por intermédio de seu advogado infra-assinado (instrumento de mandato anexo), vêm, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRABALHO COM MORTE
em face de COPA S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº ___, com sede à Rua ___, nº ___, Bairro ___, Cidade ___, Estado ___, CEP ___, endereço eletrônico ___, e EMPRESA TOMADORA 2 LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº ___, com sede à Rua ___, nº ___, Bairro ___, Cidade ___, Estado ___, CEP ___, endereço eletrônico ___, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
3. DOS FATOS
No dia ___, ocorreu gravíssimo acidente de trabalho durante a execução de serviço de manutenção em rede de gás fornecido pela ré COPA S.A. em estabelecimento comercial de propriedade da ré EMPRESA TOMADORA 2 LTDA.. O serviço foi contratado junto à empresa do Sr. D. F. da S., sócio e trabalhador, que, acompanhado de seu filho menor, E. F. da S., de 17 anos, compareceu ao local para realizar a manutenção.
As atividades desenvolvidas pelas rés são notoriamente de alto risco, envolvendo manipulação de gás e instalações industriais, o que exige rigoroso cumprimento das normas de segurança do trabalho, conforme determina a legislação vigente (CF/88, art. 7º, XXII; CLT, art. 157).
Durante a execução do serviço, por ausência de fiscalização adequada, insuficiência de equipamentos de proteção e falhas graves na gestão do ambiente laboral, houve explosão que vitimou fatalmente o menor E. F. da S., que faleceu no local, e causou ferimentos gravíssimos ao Sr. D. F. da S., que veio a óbito cinco dias depois, deixando esposa e dois filhos menores.
O acidente, além de ceifar duas vidas, privou a família de seu arrimo e gerou sofrimento psicológico irreparável à esposa/mãe e aos filhos/irmãos, que passaram a conviver com a ausência abrupta e traumática de seus entes queridos.
Ressalte-se que tanto a esposa/mãe, A. S. da S., quanto os filhos menores, B. A. da S. e C. R. da S., são dependentes econômicos diretos das vítimas, sendo a família de baixa renda e sem outras fontes de subsistência.
Em razão do acidente, a família arcou com despesas funerárias, além de perder o sustento regular que era provido pelo falecido pai/marido, razão pela qual busca a reparação integral dos danos morais e materiais sofridos.
Diante desse contexto, resta evidente o nexo causal entre a conduta omissiva/negligente das rés e o resultado lesivo, impondo-se o dever de indenizar, nos termos do ordenamento jurídico pátrio.
4. DOS PEDIDOS
Diante do exposto, requer:
- A citação das rés para, querendo, apresentarem defesa, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato (CPC/2015, art. 344).
- A condenação das rés ao pagamento de indenização por danos morais:
- a) Em nome próprio, à esposa/mãe A. S. da S. e aos filhos menores B. A. da S. e C. R. da S., em razão da perda do esposo/pai, no valor sugerido de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) para cada um, ou outro valor que Vossa Excelência entender adequado, em atenção aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
- b) Por sucessão hereditária, em nome do falecido D. F. da S., a ser partilhado entre os herdeiros, em igual valor.
- c) Em razão da morte do filho/irmão, E. F. da S., em favor da mãe e dos irmãos, em valor não inferior a R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) para cada um, ou outro valor que Vossa Excelência arbitrar.
- A condenação das rés ao pagamento de pensão alimentícia indenizatória, em favor da esposa e dos filhos menores, correspondente a 2/3 do salário mínimo nacional, desde a data do acidente até a data em que o falecido completaria 65 anos, ou até o falecimento dos beneficiários, o que ocorrer primeiro, conforme entendimento do STJ e tabela do IBGE.
- O ressarcimento das despesas funerárias e demais gastos comprovados decorrentes do acidente.
- A condenação das rés ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios.
- A concessão dos benefícios da gratuidade de justiça, por se tratar de família de baixa renda (CPC/2015, art. 98).
- A designação de audiência de conciliação/mediação, caso Vossa Excelência entenda pertinente (CPC/2015, art. 319, VII).
5. DO DIREITO
5.1. DA RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA
A Constituição Federal assegura a todos os trabalhadores o direito a um ambiente de trabalho seguro e saudável (CF/88, art. 7º, XXII), impondo ao empregador e ao tomador de serviços o dever de adotar medidas de proteção e prevenção de acidentes (CLT, art. 157).
O CCB/2002, art. 927, parágrafo único, estabelece a responsabilidade objetiva do empregador nos casos em que a atividade normalmente desenvolvida, por sua natureza, apresentar risco especial ao trabalhador. No presente caso, tanto a manutenção de rede de gás quanto a atividade desenvolvida pelas rés são de alto risco, atraindo a aplicação da responsabilidade objetiva.
A jurisprudência consolidada do TST e do STJ reconhece que, em atividades de risco, basta a demonstração do dano e do nexo causal para que surja o dever de indenizar, independentemente de culpa (TST, RR 0000146-44.2023.5.23.0107; TST, RR 10448-43.2018.5.15.0136).
5.2. DO DANO MORAL E MATERIAL
O dano moral, decorrente da perda abrupta e trágica de ente familiar, é presumido (in re ipsa), sendo desnecessária a prova do sofrimento (TJMG, Apelação Cível 1.0000.21.253253-5/003). O quantum indenizatório deve observar os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e vedação ao enriquecimento sem causa (CCB/2002, art. 944).
O dano material, por sua vez, decorre da perda do provedor da família e da necessidade de garantir o sustento dos dependentes, sendo devida a pensão mensal indenizatória (Súmula 313/STJ; TJMG, Apelação Cível 1.0000.24.527902-1/001).
5.3. DA LEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA
Os herdeiros e dependentes da vítima possuem legitimidade para pleitear indenização por danos morais e materiais, tanto em nome próprio quanto por sucessão hereditária (CCB/2002, art. 943; TJMG, Apelação Cível 1.0000.21.253253-5/003).
As rés, na condição de tomadoras do serviço e responsáveis pela segurança do ambiente laboral, respondem solidariamente pelos danos causados, nos termos do CCB/2002, art. 942 e da jurisprudência dominante (TST, RR 813-68.2017.5.05.0195).
5.4. DOS PRINCÍPIOS APLICÁVEIS
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