Modelo de Ação de Indenização por Danos Morais contra TIM S.A. por Cobranças Indevidas decorrentes de Falha na Prestação de Serviço e Cadastro Indevido de Linha Telefônica no CPF do Autor

Publicado em: 10/05/2025 Processo CivilConsumidor
Petição inicial ajuizada por consumidor contra a operadora TIM S.A., requerendo indenização por danos morais e devolução de valores descontados indevidamente devido a falha na prestação de serviço, que permitiu o cadastro e cobranças de linha telefônica sem autorização, com fundamento no Código de Defesa do Consumidor, Código Civil e princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e boa-fé objetiva. Inclui pedido de inversão do ônus da prova, justiça gratuita e produção de provas.
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PETIÇÃO INICIAL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível do Foro Central da Comarca de [Cidade/UF].

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

F. T. dos S., brasileiro, solteiro, [profissão], portador do CPF nº [informar], RG nº [informar], endereço eletrônico: [informar], residente e domiciliado na [endereço completo], por seu advogado infra-assinado (instrumento de mandato anexo), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS em face de TIM S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº [informar], com sede na [endereço completo], endereço eletrônico: [informar], pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.

3. DOS FATOS

O Autor, F. T. dos S., adquiriu, no ano de 2018, um aparelho celular com linha telefônica da operadora Ré, TIM S.A.. Após determinado período de uso, o chip foi desativado, encerrando-se a relação de consumo quanto à referida linha.

Decorridos cerca de dois anos, o Autor percebeu, ao analisar seus extratos bancários, que havia descontos mensais em sua conta corrente, os quais já vinham ocorrendo há aproximadamente um ano. Surpreso, buscou esclarecimentos junto à operadora e constatou que tais descontos referiam-se a serviços vinculados a uma linha telefônica que não mais utilizava.

Em diligências, apurou-se que uma terceira pessoa adquiriu um chip em uma farmácia e, de forma indevida, cadastrou a linha no CPF do Autor, fazendo com que este arcasse com cobranças referentes a serviços que não contratou, tampouco utilizou.

Ressalta-se que o Autor jamais autorizou a reativação da linha, tampouco forneceu seus dados pessoais para tal finalidade, sendo vítima de evidente falha na prestação dos serviços da Ré, que permitiu o cadastramento indevido sem a devida verificação de identidade.

Tal situação perdurou por longo período, gerando transtornos, aborrecimentos e prejuízos ao Autor, que se viu compelido a buscar a via judicial para ver reparados os danos morais sofridos em razão da conduta negligente da Ré.

Resumo: O Autor foi indevidamente cobrado por serviços de telefonia móvel contratados por terceiro, em virtude de falha de segurança e controle da Ré, resultando em descontos indevidos e abalo à sua tranquilidade e dignidade.

4. DO DIREITO

4.1. DA RELAÇÃO DE CONSUMO E DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA

A relação jurídica estabelecida entre as partes é tipicamente de consumo, estando o Autor amparado pelas normas do CDC (Lei 8.078/1990), conforme dispõe o CDC, art. 2º e CDC, art. 3º. A Ré, na qualidade de fornecedora de serviços, responde objetivamente pelos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços (CDC, art. 14).

O princípio da boa-fé objetiva e o dever de segurança impõem à fornecedora o dever de diligência na verificação da identidade de quem solicita a ativação de linha telefônica, de modo a evitar fraudes e prejuízos a terceiros.

4.2. DA FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

A conduta da Ré caracteriza falha na prestação do serviço, pois permitiu o cadastramento de linha telefônica no CPF do Autor sem a devida conferência documental, violando o dever de cuidado e proteção ao consumidor.

O CCB/2002, art. 186, dispõe que “aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”. Ademais, o CCB/2002, art. 927, prevê o dever de indenizar aquele que causar dano a outrem.

4.3. DO DANO MORAL

O dano moral decorre do abalo à tranquilidade, à dignidade e à honra do Autor, que foi compelido a suportar descontos indevidos em sua conta, além da frustração e do sentimento de impotência diante da conduta negligente da Ré.

A jurisprudência pátria é pacífica no sentido de que a cobrança indevida e a exposição do consumidor a situação vexatória ou constrangedora ensejam indenização por danos morais, independentemente da demonstração do prejuízo concreto, por se tratar de dano in re ipsa.

4.4. DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS

A CF/88, art. 5º, X, assegura a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas, garantindo o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.

O princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) fundamenta a proteção dos direitos de personalidade, sendo inadmissível que o consumidor seja exposto a situações que atentem contra sua honra e tranquilidade.

4.5. DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA

Diante da hipossuficiência do consumidor e da verossimilhança das alegações, requer-se a inversão do ônus da prova, nos termos do CDC, art. 6º, VIII, cabendo à Ré demonstrar a regularidade do procedimento de cadastramento da linha e da cobrança efetuada.

Fechamento: Restam evidentes a existência do dano, o nexo de causalidade e a responsabilidade "'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

I. Relatório

Trata-se de ação de indenização por danos morais ajuizada por F. T. dos S. em face de TIM S.A.. Narra o Autor que, após encerrada sua relação contratual com a Ré, teve uma linha telefônica reativada indevidamente em seu nome, fato que resultou em descontos mensais em sua conta corrente por serviços que não contratou. Apurou-se que terceiro utilizou indevidamente seu CPF para habilitação de nova linha, o que evidenciaria falha na prestação do serviço pela operadora. Pleiteia indenização por danos morais, devolução dos valores descontados, justiça gratuita, inversão do ônus da prova, entre outros pedidos.

II. Fundamentação

1. Da Admissibilidade

Preenchidos os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido do processo, conheço do pedido.

2. Dos Fatos Comprovados

Restou incontroverso nos autos que o Autor, após encerramento regular do contrato com a Ré, teve seu CPF utilizado indevidamente para contratação de nova linha, resultando em descontos mensais em sua conta corrente. Não há notícia de autorização ou ciência do Autor quanto à reativação da referida linha. A Ré, por sua vez, não comprovou a regularidade do procedimento de cadastramento.

3. Do Direito Aplicável

A relação jurídica estabelecida entre as partes é de consumo, atraindo a incidência do CDC, art. 2º e CDC, art. 3º. A responsabilidade da Ré é objetiva nos termos do CDC, art. 14, respondendo por defeitos na prestação do serviço, independentemente de culpa.
O CDC, art. 6º, VIII, autoriza a inversão do ônus da prova diante da hipossuficiência do consumidor e da verossimilhança das alegações, o que se verifica no caso.
Ainda, o CCB/2002, art. 186 define que aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito, sendo cabível a reparação (CCB/2002, art. 927).

A CF/88, art. 5º, X, assegura o direito à indenização pelo dano moral decorrente de violação à honra e à dignidade da pessoa. O princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) reforça a proteção dos direitos de personalidade do consumidor.

4. Da Responsabilidade da Ré

Compete à fornecedora zelar pela segurança e autenticidade dos dados informados na contratação de serviços. A conduta da Ré, ao permitir o cadastramento de linha telefônica em nome do Autor sem cautela suficiente para evitar fraudes, caracteriza falha na prestação do serviço. O dano moral, neste contexto, decorre in re ipsa, bastando a demonstração do evento danoso e do nexo causal.

5. Do Dano Moral

A cobrança indevida, a exposição do consumidor a situação constrangedora e a perda de tempo útil, por si só, são aptas a ensejar reparação moral, conforme jurisprudência amplamente consolidada nos Tribunais Pátrios.

“Falha na prestação do serviço. Dano moral demonstrado. Quantum indenizatório fixado em R$ 5.000,00, em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.” (TJSP, Apelação Cível Acórdão/TJSP)

A fixação do valor da indenização deve observar critérios de razoabilidade, proporcionalidade, capacidade econômica das partes e extensão do dano, servindo ao caráter compensatório e pedagógico.

6. Da Devolução dos Valores

Os valores descontados indevidamente devem ser restituídos ao Autor, devidamente corrigidos e acrescidos de juros legais, nos termos do CDC, art. 42, parágrafo único.

7. Da Justiça Gratuita

O Autor declarou ser pessoa pobre na acepção jurídica do termo e não houve impugnação específica, razão pela qual defiro o benefício da justiça gratuita (CPC/2015, art. 98).

8. Da Inversão do Ônus da Prova

Em razão da hipossuficiência do consumidor e da verossimilhança das alegações, defiro a inversão do ônus da prova, nos termos do CDC, art. 6º, VIII.

9. Dos Honorários e Custas

Sucumbente, a Ré deverá arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação (CPC/2015, art. 85, § 2º).

III. Dispositivo

Ante o exposto, com fundamento na CF/88, art. 93, IX, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para:

  1. Condenar a Ré ao pagamento de indenização por danos morais ao Autor, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), corrigidos monetariamente a partir desta decisão e acrescidos de juros legais desde a citação;
  2. Condenar a Ré à devolução dos valores descontados indevidamente da conta do Autor, devidamente corrigidos e acrescidos de juros legais desde cada desconto;
  3. Conceder ao Autor o benefício da justiça gratuita;
  4. Determinar a inversão do ônus da prova, já deferida no curso do processo;
  5. Condenar a Ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da condenação.

Publique-se. Registre-se. Intime-se.

IV. Conclusão

É como voto.

[Cidade], [Data]
[Nome do Magistrado]


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