Modelo de Ação de Indenização por Danos Morais contra TIM S.A. por Cobranças Indevidas decorrentes de Falha na Prestação de Serviço e Cadastro Indevido de Linha Telefônica no CPF do Autor
Publicado em: 10/05/2025 Processo CivilConsumidorPETIÇÃO INICIAL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível do Foro Central da Comarca de [Cidade/UF].
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
F. T. dos S., brasileiro, solteiro, [profissão], portador do CPF nº [informar], RG nº [informar], endereço eletrônico: [informar], residente e domiciliado na [endereço completo], por seu advogado infra-assinado (instrumento de mandato anexo), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS em face de TIM S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº [informar], com sede na [endereço completo], endereço eletrônico: [informar], pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
3. DOS FATOS
O Autor, F. T. dos S., adquiriu, no ano de 2018, um aparelho celular com linha telefônica da operadora Ré, TIM S.A.. Após determinado período de uso, o chip foi desativado, encerrando-se a relação de consumo quanto à referida linha.
Decorridos cerca de dois anos, o Autor percebeu, ao analisar seus extratos bancários, que havia descontos mensais em sua conta corrente, os quais já vinham ocorrendo há aproximadamente um ano. Surpreso, buscou esclarecimentos junto à operadora e constatou que tais descontos referiam-se a serviços vinculados a uma linha telefônica que não mais utilizava.
Em diligências, apurou-se que uma terceira pessoa adquiriu um chip em uma farmácia e, de forma indevida, cadastrou a linha no CPF do Autor, fazendo com que este arcasse com cobranças referentes a serviços que não contratou, tampouco utilizou.
Ressalta-se que o Autor jamais autorizou a reativação da linha, tampouco forneceu seus dados pessoais para tal finalidade, sendo vítima de evidente falha na prestação dos serviços da Ré, que permitiu o cadastramento indevido sem a devida verificação de identidade.
Tal situação perdurou por longo período, gerando transtornos, aborrecimentos e prejuízos ao Autor, que se viu compelido a buscar a via judicial para ver reparados os danos morais sofridos em razão da conduta negligente da Ré.
Resumo: O Autor foi indevidamente cobrado por serviços de telefonia móvel contratados por terceiro, em virtude de falha de segurança e controle da Ré, resultando em descontos indevidos e abalo à sua tranquilidade e dignidade.
4. DO DIREITO
4.1. DA RELAÇÃO DE CONSUMO E DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA
A relação jurídica estabelecida entre as partes é tipicamente de consumo, estando o Autor amparado pelas normas do CDC (Lei 8.078/1990), conforme dispõe o CDC, art. 2º e CDC, art. 3º. A Ré, na qualidade de fornecedora de serviços, responde objetivamente pelos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços (CDC, art. 14).
O princípio da boa-fé objetiva e o dever de segurança impõem à fornecedora o dever de diligência na verificação da identidade de quem solicita a ativação de linha telefônica, de modo a evitar fraudes e prejuízos a terceiros.
4.2. DA FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
A conduta da Ré caracteriza falha na prestação do serviço, pois permitiu o cadastramento de linha telefônica no CPF do Autor sem a devida conferência documental, violando o dever de cuidado e proteção ao consumidor.
O CCB/2002, art. 186, dispõe que “aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”. Ademais, o CCB/2002, art. 927, prevê o dever de indenizar aquele que causar dano a outrem.
4.3. DO DANO MORAL
O dano moral decorre do abalo à tranquilidade, à dignidade e à honra do Autor, que foi compelido a suportar descontos indevidos em sua conta, além da frustração e do sentimento de impotência diante da conduta negligente da Ré.
A jurisprudência pátria é pacífica no sentido de que a cobrança indevida e a exposição do consumidor a situação vexatória ou constrangedora ensejam indenização por danos morais, independentemente da demonstração do prejuízo concreto, por se tratar de dano in re ipsa.
4.4. DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS
A CF/88, art. 5º, X, assegura a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas, garantindo o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.
O princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) fundamenta a proteção dos direitos de personalidade, sendo inadmissível que o consumidor seja exposto a situações que atentem contra sua honra e tranquilidade.
4.5. DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA
Diante da hipossuficiência do consumidor e da verossimilhança das alegações, requer-se a inversão do ônus da prova, nos termos do CDC, art. 6º, VIII, cabendo à Ré demonstrar a regularidade do procedimento de cadastramento da linha e da cobrança efetuada.
Fechamento: Restam evidentes a existência do dano, o nexo de causalidade e a responsabilidade "'>...
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