Modelo de Ação de Cobrança proposta por sociedade empresária contra pessoa física por não repasse de valor recebido mediante cessão de crédito autorizada, com fundamento nos arts. 286, 290, 422 e 884 do CC e art. 319 do CP...
Publicado em: 27/06/2025 CivelProcesso CivilPETIÇÃO INICIAL DE AÇÃO DE COBRANÇA
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de [Cidade/UF],
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. J. dos S., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº [número], com sede na [endereço completo], endereço eletrônico [e-mail], neste ato representada por seu sócio-administrador, por seu advogado infra-assinado (instrumento de mandato anexo), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO DE COBRANÇA
em face de M. F. de S. L., pessoa física, inscrita no CPF sob o nº [número], residente e domiciliada na [endereço completo], endereço eletrônico [e-mail], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
3. DOS FATOS
A autora, A. J. dos S., é sociedade empresária regularmente constituída e atuante no ramo de prestação de serviços [especificar ramo, se necessário]. Em [data], celebrou contrato de prestação de serviços com a empresa [nome do contratante], tendo executado integralmente as obrigações pactuadas.
Entretanto, por meio de Termo de Autorização de Recebimento de Crédito a Terceiro, a autora autorizou que o pagamento devido pelo contratante fosse realizado diretamente à pessoa física M. F. de S. L., ora ré, que não participou da relação contratual originária, mas foi indicada como beneficiária do crédito.
O pagamento foi efetuado pelo contratante à ré, conforme comprovantes anexos, restando incontroverso o recebimento do valor correspondente ao serviço prestado pela autora. Contudo, a ré, mesmo após diversas tentativas de solução extrajudicial, não repassou à autora o montante recebido, apropriando-se indevidamente de valor que não lhe pertence.
Diante da inércia da ré e do esgotamento das vias amigáveis, não restou alternativa à autora senão buscar a tutela jurisdicional para ver reconhecido seu direito ao recebimento do valor correspondente ao serviço prestado, devidamente corrigido e acrescido de juros legais.
Resumo: A autora prestou serviço, autorizou o pagamento a terceiro (ré), que recebeu o valor, mas não repassou à autora, ensejando a presente cobrança.
4. DO DIREITO
O direito da autora encontra amparo no ordenamento jurídico pátrio, especialmente nas normas que regem as obrigações e os contratos civis.
Nos termos do CCB/2002, art. 286, o credor pode ceder seu crédito, salvo se a isso se opuser a natureza da obrigação, a lei ou a convenção com o devedor. No caso em tela, a autora autorizou expressamente que o pagamento fosse realizado à ré, caracterizando verdadeira cessão de crédito em favor de terceiro.
O CCB/2002, art. 290 dispõe que a cessão de crédito tem eficácia em relação ao devedor e a terceiros a partir da notificação do devedor, sendo certo que, uma vez efetuado o pagamento ao cessionário (ré), este passa a ser detentor do valor, mas não do direito material originário, devendo repassar o montante à autora, sob pena de enriquecimento ilícito (CCB/2002, art. 884).
O inadimplemento da obrigação de repasse caracteriza, ainda, violação ao princípio da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422), que deve nortear todas as relações contratuais e negociais, inclusive aquelas decorrentes de cessão de crédito ou autorização de recebimento por terceiro.
Ademais, o CPC/2015, art. 319 estabelece os requisitos da petição inicial, todos devidamente observados na presente demanda.
Por fim, a autora faz jus à atualização monetária e aos juros legais desde o inadimplemento (CCB/2002, arts. 394 e 397), bem como à condenação da ré ao pagamento das custas e honorários advocatícios (CPC/2015, art. 85).
Fechamento argumentativo: Restando incontroverso o recebimento do valor pela ré, sem o repasse à autora, é legítima a pretensão de cobrança, sob pena de enriquecimento sem causa e violação à boa-fé.
5. JURISPRUDÊNCIAS
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CESSÃO DE CRÉDITO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO. HABILITAÇÃO DA CESSIONÁRIA. POSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. [...]
"A cessão de crédito é instituto previsto no ordenamento jurídico, sendo válida quando atendidos os requisitos legais, nos termos do CCB, art. 288. [...] Alegados vícios de consentimento devem ser discutidos em ação própria, não sendo possível desconsiderar a cessão de crédito com base apenas em argumentos da cedente sobre sua suposta vulnerabilidade e não participação de seu patrono no negócio jurídico." (TJRJ, Terceira Câmara de Direito Privado, AI 0090069-39.2024"'>...
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