Modelo de Ação de Cobrança por Inadimplemento de Aluguéis, IPTU, Multa Contratual e Danos em Contrato de Locação Residencial entre A. J. dos S. e M. F. de S. L., com fundamento na Lei 8.245/1991 e Código Civil
Publicado em: 15/05/2025 CivelProcesso CivilPETIÇÃO INICIAL DE AÇÃO DE COBRANÇA
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de [Cidade/UF]
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. J. dos S., brasileiro, solteiro, empresário, inscrito no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, portador do RG nº X.XXX.XXX-X, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua X, nº Y, Bairro Z, CEP XXXXX-XXX, [Cidade/UF], por seu advogado infra-assinado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO DE COBRANÇA
em face de M. F. de S. L., brasileira, casada, comerciante, inscrita no CPF sob o nº YYY.YYY.YYY-YY, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada na Rua Y, nº Z, Bairro X, CEP YYYYY-YYY, [Cidade/UF], pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
3. DOS FATOS
As partes firmaram contrato de locação residencial em 06/10/2016, com prazo inicial de 12 (doze) meses, findando-se em 05/10/2017. O valor do aluguel foi ajustado inicialmente, sendo posteriormente atualizado para R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) mensais. Como garantia locatícia, a locatária efetuou o pagamento de caução no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
O locador, ora autor, assinou o contrato e entregou-o à locatária, que, entretanto, não o devolveu devidamente assinado. Após o término do prazo determinado, a locação passou a vigorar por prazo indeterminado, nos termos da legislação aplicável.
Em 10/03/2023, data de vencimento do aluguel, a locatária, sem prévio aviso e por iniciativa própria, rescindiu unilateralmente o contrato, entregando as chaves do imóvel por intermédio de terceiros, sem realizar vistoria conjunta ou promover a devida manutenção do imóvel.
Durante o período de ocupação, a locatária deixou de pagar o IPTU, acumulando débitos referentes a três meses de aluguel parcialmente inadimplidos, sendo R$ 2.000,00 (dois mil reais) em aberto por cada mês, além de não efetuar os reparos necessários no imóvel locado.
Ressalta-se que a ausência de comunicação prévia para rescisão, o inadimplemento dos encargos locatícios e a entrega irregular das chaves ensejam a incidência de multa contratual, conforme pactuado.
Diante do inadimplemento, não restou alternativa ao autor senão buscar a tutela jurisdicional para a satisfação de seu crédito.
4. DO DIREITO
4.1. DA RELAÇÃO LOCATÍCIA E DOS ENCARGOS
A relação jurídica entre as partes é regida pela Lei 8.245/1991 (Lei do Inquilinato) e, subsidiariamente, pelo Código Civil Brasileiro. Nos termos da Lei 8.245/1991, art. 23, I, o locatário é obrigado a pagar pontualmente o aluguel e os encargos da locação, legal ou contratualmente exigíveis, no prazo estipulado.
O inadimplemento dos aluguéis e encargos locatícios, como o IPTU, autoriza a cobrança judicial dos valores devidos, conforme pacificado pela jurisprudência. Ademais, a responsabilidade do locatário pelos encargos persiste até a efetiva entrega das chaves, sendo inadmissível a entrega por terceiros sem formalização adequada (Lei 8.245/1991, art. 6º e Lei 8.245/1991, art. 9º, III).
4.2. DA MULTA CONTRATUAL
O contrato de locação prevê a incidência de multa em caso de rescisão unilateral sem aviso prévio ou descumprimento das obrigações pactuadas. A multa contratual, desde que não abusiva, é válida e exigível, conforme entendimento consolidado (CCB/2002, art. 413; Lei 8.245/1991, art. 4º).
A jurisprudência reconhece a possibilidade de cobrança proporcional da multa em razão do tempo faltante para o término do contrato, bem como sua incidência em caso de rescisão imotivada pelo locatário (CCB/2002, art. 416 e CCB/2002, art. 571).
4.3. DO IPTU E DEMAIS ENCARGOS
O pagamento do IPTU constitui obrigação do locatário, quando assim estipulado contratualmente (Lei 8.245/1991, art. 23, VIII). O inadimplemento autoriza a cobrança do valor correspondente, acrescido de correção monetária e juros moratórios (CCB/2002, art. 389 e CCB/2002, art. 395).
4.4. DA CAUÇÃO E DOS DANOS AO IMÓVEL
A caução prestada no início da locação destina-se a garantir o adimplemento das obrigações contratuais, podendo ser abatida do valor devido, desde que comprovada a existência de débitos ou danos ao imóvel (Lei 8.245/1991, art. 38). A ausência de manutenção do imóvel enseja o direito do locador à indenização pelos prejuízos, conforme apurado em eventual perícia.
4.5. DOS PRINCÍPIOS APLICÁVEIS
O presente caso deve ser analisado à luz dos princípios da boa-fé objetiva, pacta sunt servanda e do equilíbrio contratual, que impõem o cumprimento das obrigações assumidas e a responsabilização pelo inadimplemento (CF/88, art. 5º, II; CCB/2002, art. 421 e CCB/2002, art. 422).
Assim, restando comprovado o inadimplemento da locatária, é legítima a pretensão do autor à satisfação do crédito, nos termos da legislação vigente.
5. JURISPRUDÊNCIAS
1. TJSP (6ª Turma Cível) - Recurso Inominado Cível 1001938-92.2020.8.26.0428 – Paulínia – Rel.: Des(ª). Marcelo da Cunha Bergo – J. em 17/02/2023 – DJ 10/03/2023
“Embora não se despreze o estado de vulnerabilidade do locatário, não são essas condições aptas para eximi-lo da responsabilidade pela multa contratual, que não se revela excessiva (CCB/2002, art. 413), tampouco da imposição da correção monetária e juros de mora, lastreados em expressa previsão legal (CCB/2002, art. 395)...”<"'>...
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