Modelo de Ação de alimentos e medidas protetivas do Estatuto do Idoso com pedido de tutela de urgência proposta por ascendente idoso contra filho por abandono, violência psicológica e omissão de socorro

Publicado em: 13/08/2025 Familia
Inicial de ação de alimentos e aplicação de medidas protetivas do Estatuto do Idoso, combinada com obrigação de fazer e pedido de tutela de urgência, ajuizada por ascendente idoso portador de doença renal crônica contra seu filho, que se recusa a prestar assistência material e moral, fundamentada no dever constitucional e civil de amparo aos pais (CF/88, art. 1º, III, CF/88, art. 229 e CF/88, art. 230; CCB/2002, art. 1.694 e CCB/2002, art. 1.696), no Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003, art. 2º, Lei 10.741/2003, art. 3º, Lei 10.741/2003, art. 43, Lei 10.741/2003, art. 45 e Lei 10.741/2003, art. 74) e no CPC/2015, art. 53, II, CPC/2015, art. 98, CPC/2015, art. 99, CPC/2015, art. 300, CPC/2015, art. 319, CPC/2015, art. 537, CPC/2015, art. 1.048, I. O pedido inclui alimentos provisórios e definitivos, medidas protetivas contra violência psicológica, obrigações de fazer para cuidados e acompanhamento nas sessões de hemodiálise, com multa diária por descumprimento, além de requerer gratuidade de justiça, prioridade de tramitação e intervenção do Ministério Público.
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AÇÃO DE ALIMENTOS E DE APLICAÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS DO ESTATUTO DO IDOSO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA (PROPOSTA PELO ASCENDENTE EM FACE DO FILHO)

1. ENDEREÇAMENTO AO JUÍZO COMPETENTE

Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da Vara de Família e Sucessões da Comarca de __________________/UF

(Competência fixada pela natureza de família da demanda e pelos pedidos de alimentos e medidas protetivas em favor de idoso, consoante entendimento jurisprudencial e o foro do domicílio do alimentando: CPC/2015, art. 53, II; CF/88, art. 229 e CF/88, art. 230.)

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

Autor: J. F. da S., brasileiro, casado, aposentado, portador do RG nº __________, CPF nº __________, e-mail: [email protected], residente e domiciliado na Rua __________, nº ___, Bairro __________, CEP __________, Município de __________/UF, telefone: (__) ____-____, idoso em situação de vulnerabilidade.

Réu: L. T. da S., brasileiro, solteiro, profissão __________, portador do RG nº __________, CPF nº __________, e-mail: [email protected], residente e domiciliado na Rua __________, nº ___, Bairro __________, CEP __________, Município de __________/UF, telefone: (__) ____-____.

Advogado do Autor: F. T. da S. – OAB/UF nº __________, e-mail profissional: [email protected], endereço profissional: Rua __________, nº ___, Bairro __________, CEP __________, Município de __________/UF, telefone: (__) ____-____.

Atende ao CPC/2015, art. 319 quanto à indicação do Juízo, qualificação completa das partes, endereços físicos e eletrônicos.

3. PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA E PRIORIDADE DE TRAMITAÇÃO

O Autor é idoso e hipossuficiente, sobrevivendo de proventos previdenciários mínimos e arcando com despesas médicas relevantes. Requer a gratuidade de justiça (CPC/2015, art. 98 e CPC/2015, art. 99) e a prioridade de tramitação (CPC/2015, art. 1.048, I; Lei 10.741/2003, art. 3º e correlatos), em razão de sua idade e vulnerabilidade decorrente de doença renal crônica.

Por se tratar de pessoa idosa, em hemodiálise, a prioridade processual é medida de proteção à dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e ao idoso (CF/88, art. 230), evitando agravamento de riscos.

4. DOS FATOS

O Autor, idoso, é portador de grave doença renal crônica e realiza hemodiálise em dias intercalados, necessitando de auxílio para locomoção, acompanhamento a consultas, aquisição de medicamentos, higiene e preparo de alimentação especial.

O Réu, filho único do Autor, recusa-se sistematicamente a prestar qualquer colaboração material ou afetiva. Em diversas ocasiões, dirige ao Autor palavras ofensivas e humilhantes, chegando a afirmar que “por que não morre”, e nega auxílio mesmo diante de episódios de quedas do pai, sobrecarregando a esposa do Autor (mãe do Réu), já idosa e com limitações próprias da idade.

Esse quadro revela abandono material e moral, violência psicológica e omissão de socorro familiar, incompatíveis com os deveres constitucionais e legais de cuidado e amparo ao ascendente idoso. A conduta do Réu agrava o risco à saúde do Autor, principalmente nos dias de hemodiálise, quando se intensificam fraqueza, tonturas e possibilidade de queda.

Diante da resistência do Réu e do perigo concreto de novos agravos, o Autor busca em juízo: (i) alimentos provisórios e definitivos para custeio de transporte, medicamentos, alimentação e cuidador; (ii) medidas protetivas do Estatuto do Idoso para cessação da violência psicológica e garantia de cuidado; e (iii) obrigações de fazer consistentes no revezamento dos cuidados, acompanhamento nas sessões de hemodiálise e custeio de cuidador/transportes, sob pena de multa.

5. DO DIREITO

5.1. Do dever constitucional e civil de amparo aos pais

A Constituição impõe aos filhos o dever de amparar os pais na velhice (CF/88, art. 229) e atribui à família, à sociedade e ao Estado o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando-lhes dignidade e bem-estar (CF/88, art. 230). No plano infraconstitucional, os alimentos podem ser exigidos entre parentes (CCB/2002, art. 1.694), inclusive de descendentes em favor de ascendentes (CCB/2002, art. 1.696), observando-se a proporcionalidade entre necessidade do alimentando e possibilidade do alimentante.

O caso evidencia a necessidade do Autor e a possibilidade jurídica do Réu de contribuir de modo material e pessoal, sendo cabível a fixação de alimentos provisórios e definitivos e a imposição de obrigações de fazer que deem efetividade ao dever de cuidado (CCB/2002, art. 1.694 e CCB/2002, art. 1.696).

5.2. Do Estatuto do Idoso e das medidas protetivas

O Estatuto do Idoso assegura prioridade e proteção integral à pessoa idosa, incumbindo à família garantir sua integridade física e psíquica (Lei 10.741/2003, art. 2º e Lei 10.741/2003, art. 3º). Verificada a situação de risco, podem ser deferidas medidas protetivas como orientação e acompanhamento, requisição de tratamento de saúde, inclusão em programas oficiais e outras providências adequadas ao caso (Lei 10.741/2003, art. 43), a pedido do próprio idoso, de qualquer interessado ou do Ministério Público (Lei 10.741/2003, art. 45).

Diante de violência psicológica e abandono perpetrados pelo Réu, mostram-se adequadas medidas que: (i) restrinjam contatos abusivos e constrangedores; (ii) organizem o cuidado com revezamento ou, em sua falta, custei cuidador domiciliar e transporte para hemodiálise; e (iii) viabilizem tratamento e acompanhamento pela rede pública de saúde e assistência social.

5.3. Da tutela de urgência

A tutela de urgência demanda probabilidade do direito e perigo de dano (CPC/2015, art. 300). A probabilidade decorre do dever legal de alimentos entre parentes (CCB/2002, art. 1.694 e CCB/2002, art. 1.696) e da proteção do idoso (Lei 10.741/2003, art. 43), enquanto o perigo de dano é patente diante do quadro clínico de hemodiálise, quedas, fraqueza e agressões psicológicas reiteradas. Impõe-se, pois, a concessão liminar de alimentos provisórios e de medidas protetivas, inclusive obrigações de fazer com astreintes (CPC/2015, art. 537).

5.4. Da competência e da atuação do Ministério Público

A matéria insere-se no âmbito do Direito de Família, tocante à obrigação de filhos prestarem cuidados e alimentos a genitor idoso, sendo competente a Vara de Família. O Ministério Público deve intervir em ações relativas à proteção do idoso (Lei 10.741/2003, art. 74), dada a relevância social e a situação de risco.

Conclui-se que a ordem jurídica impõe a procedência dos pedidos, com alimentos e medidas protetivas aptas a cessar a violência psicológica e garantir cuidados efetivos e contínuos.

6. TESES DOUTRINÁRIAS EXTRAÍDAS DE ACÓRDÃOS

É caracterizada a fraude à execução na hipótese de doação de bens pelo devedor a descendente, mesmo antes da citação, quando restar demonstrada a ciência inequívoca da demanda capaz de levá-lo à insolvência, especialmente se presentes vínculos familiares e indícios de conluio entre as partes envolvidas, afastando-se a proteção ao terceiro de boa-fé.

Link para a tese doutrinária

É devida a homologação de sentença estrangeira que versa sobre dissolução de casamento, guarda de filho menor, direito de visita e alimentos, desde que atendidos os requisitos previstos no CPC/2015, art. 963 e CPC/2015, art. 964, arts. 216-C e 216-D do RISTJ, e constatada a ausência de ofensa à soberania nacional, à dignidade da pessoa humana e à ordem pública.

Link para a tese doutrinária

É admissível a relativização da coisa julgada em ação de investigação de paternidade julgada improcedente por insuficiência de provas, quando a parte autora, beneficiária da assistência judiciária gratuita, não teve condições econômicas para realizar o exame de DNA — essencial à elucidação do vínculo biológico — e o Estado não proporcionou os meios necessários à produção da prova. Nesses casos, a repropositura da demanda é possível, em respeito ao direito fundamental à identidade genética, como emanação do direito à personalidade, devendo a proteção à coisa julgada ceder diante da prevalência axiológica dos direitos fundamentais à filiação, à assistência jurídica integral e à dignidade da pessoa humana.

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A prisão civil do devedor de alimentos encontra respaldo no rito executi"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

Voto do Magistrado

I. Relatório

Trata-se de ação de alimentos cumulada com pedido de aplicação de medidas protetivas do Estatuto do Idoso, obrigação de fazer e tutela de urgência, ajuizada por J. F. da S., idoso em situação de vulnerabilidade, em face de seu filho, L. T. da S..

O Autor alega ser portador de doença renal crônica, necessitando de cuidados constantes e acompanhamento em sessões de hemodiálise, além de auxílio para locomoção, aquisição de medicamentos e alimentação especial. Relata abandono material e moral pelo Réu, seu filho único, que se recusa a prestar auxílio material ou afetivo, com histórico de violência psicológica e omissão de socorro, agravando o risco à saúde do demandante.

Requer a concessão de alimentos provisórios e definitivos, medidas protetivas do Estatuto do Idoso, obrigações de fazer (acompanhamento ou custeio de cuidador/transporte), prioridade de tramitação, gratuidade de justiça e a intervenção do Ministério Público.

II. Fundamentação

II.1. Do Controle de Motivação e da Fundamentação (CF/88, art. 93, IX)

A presente decisão atende ao princípio da motivação das decisões judiciais, exigido pela CF/88, art. 93, IX, que determina a fundamentação adequada, clara e coerente, de modo a garantir transparência e controle pelos jurisdicionados.

II.2. Do Dever Constitucional e Legal de Amparo ao Idoso

A Constituição Federal impõe aos filhos o dever de amparar os pais na velhice (CF/88, art. 229), cabendo à família, à sociedade e ao Estado o dever de assegurar dignidade, bem-estar e proteção à pessoa idosa (CF/88, art. 230). No âmbito infraconstitucional, a obrigação de prestar alimentos entre parentes decorre do CCB/2002, art. 1.694 e CCB/2002, art. 1.696, observando-se a necessidade do alimentando e a possibilidade do alimentante.

Restam evidenciados nos autos a vulnerabilidade do Autor e a omissão do Réu, que, mesmo ciente da situação de risco e das necessidades do pai, recusa-se injustificadamente a prestar qualquer colaboração material ou afetiva. A conduta caracteriza abandono material e moral, afrontando os comandos constitucionais e legais.

II.3. Da Proteção Integral e das Medidas Protetivas (Estatuto do Idoso)

O Estatuto do Idoso assegura prioridade, proteção integral e efetiva tutela ao idoso (Lei 10.741/2003, art. 2º e Lei 10.741/2003, art. 3º). Verificada situação de risco, é cabível a concessão de medidas protetivas para resguardar a integridade física e psíquica do idoso (Lei 10.741/2003, art. 43), podendo ser deferidas a pedido do próprio idoso, do Ministério Público ou de qualquer interessado (Lei 10.741/2003, art. 45).

O relato de violência psicológica, abandono e omissão de socorro justifica a imposição de medidas protetivas, inclusive restrição de contatos abusivos, organização de plano de cuidado e custeio de cuidador e transporte, para garantia da saúde, dignidade e bem-estar do Autor.

II.4. Da Tutela de Urgência

O pedido de tutela de urgência encontra respaldo diante da probabilidade do direito (dever de alimentos entre parentes e proteção do idoso) e do perigo de dano (agravamento de quadro clínico e exposição a risco de vida), em consonância com o CPC/2015, art. 300. Destaco, ainda, que o deferimento de medidas liminares visa evitar consequências irreparáveis ou de difícil reparação, sendo adequado o deferimento inaudita altera parte.

II.5. Da Competência e da Atuação do Ministério Público

A competência para o julgamento da presente demanda é da Vara de Família, nos termos do CPC/2015, art. 53, II, CF/88, art. 229 e CF/88, art. 230. O Ministério Público deve intervir nos feitos que tratem de interesses de pessoa idosa em situação de risco (Lei 10.741/2003, art. 74).

II.6. Da Gratuidade de Justiça e Prioridade de Tramitação

O Autor faz jus à gratuidade de justiça, por ser idoso, hipossuficiente e sobrevivendo de proventos mínimos (CPC/2015, art. 98 e CPC/2015, art. 99). Também merece prioridade de tramitação (CPC/2015, art. 1.048, I; Lei 10.741/2003, art. 3º).

III. Dispositivo

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, nos termos da CF/88, art. 93, IX, para:

  • a) Confirmar a tutela de urgência concedida, fixando alimentos provisórios no valor de 30% dos rendimentos líquidos do Réu (ou, na ausência de vínculo formal, 1,5 salário-mínimo), a serem convertidos em definitivos, reajustáveis conforme a necessidade e possibilidade das partes (CCB/2002, art. 1.694 e CCB/2002, art. 1.696);
  • b) Determinar a adoção de medidas protetivas do Estatuto do Idoso, especialmente: proibição de condutas ofensivas do Réu em relação ao Autor; garantia de transporte sanitário e acompanhante às sessões de hemodiálise; inclusão do Autor em serviços de assistência social e saúde (Lei 10.741/2003, art. 43);
  • c) Impor obrigação de fazer ao Réu: acompanhamento do Autor nas sessões de hemodiálise, ou, alternativamente, custeio de cuidador domiciliar e transporte, sob pena de multa diária (CPC/2015, art. 537);
  • d) Expedir ofícios ao CRAS/CREAS e à Unidade de Saúde/Nefrologia do SUS para monitoramento e apoio interdisciplinar;
  • e) Conceder a gratuidade de justiça ao Autor (CPC/2015, art. 98 e CPC/2015, art. 99);
  • f) Determinar a prioridade de tramitação ao presente feito (CPC/2015, art. 1.048, I; Lei 10.741/2003, art. 3º);
  • g) Intimar o Ministério Público para ciência e acompanhamento dos atos processuais (Lei 10.741/2003, art. 74);
  • h) Condenar o Réu ao pagamento das custas e honorários advocatícios, na forma da lei.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Sentença fundamentada nos termos da CF/88, art. 93, IX.

IV. Recurso

Tendo em vista a regularidade formal e tempestividade, conheço dos recursos eventualmente interpostos, porém, à luz dos fundamentos acima, nego-lhes provimento, mantendo integralmente a sentença.

É como voto.

Local e data: ______________________, ____/____/________.
Juiz(a) de Direito

**Observações**: - As citações de dispositivos legais seguem rigorosamente o formato solicitado (ex: CF/88, art. 93, IX). - O texto simula a estrutura, linguagem, fundamentação e conclusões de um voto judicial, de acordo com a hermenêutica constitucional e legal apresentada no documento. - Usei títulos (

,

, etc.) e destaquei fundamentos, dispositivos legais, dispositivo da sentença e conclusão, conforme exigido. - Caso deseje simular julgamento de improcedência, basta inverter a conclusão e fundamentação.


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