Modelo de Ação de alimentos e medidas protetivas do Estatuto do Idoso com pedido de tutela de urgência proposta por ascendente idoso contra filho por abandono, violência psicológica e omissão de socorro
Publicado em: 13/08/2025 FamiliaAÇÃO DE ALIMENTOS E DE APLICAÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS DO ESTATUTO DO IDOSO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA (PROPOSTA PELO ASCENDENTE EM FACE DO FILHO)
1. ENDEREÇAMENTO AO JUÍZO COMPETENTE
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da Vara de Família e Sucessões da Comarca de __________________/UF
(Competência fixada pela natureza de família da demanda e pelos pedidos de alimentos e medidas protetivas em favor de idoso, consoante entendimento jurisprudencial e o foro do domicílio do alimentando: CPC/2015, art. 53, II; CF/88, art. 229 e CF/88, art. 230.)
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Autor: J. F. da S., brasileiro, casado, aposentado, portador do RG nº __________, CPF nº __________, e-mail: [email protected], residente e domiciliado na Rua __________, nº ___, Bairro __________, CEP __________, Município de __________/UF, telefone: (__) ____-____, idoso em situação de vulnerabilidade.
Réu: L. T. da S., brasileiro, solteiro, profissão __________, portador do RG nº __________, CPF nº __________, e-mail: [email protected], residente e domiciliado na Rua __________, nº ___, Bairro __________, CEP __________, Município de __________/UF, telefone: (__) ____-____.
Advogado do Autor: F. T. da S. – OAB/UF nº __________, e-mail profissional: [email protected], endereço profissional: Rua __________, nº ___, Bairro __________, CEP __________, Município de __________/UF, telefone: (__) ____-____.
Atende ao CPC/2015, art. 319 quanto à indicação do Juízo, qualificação completa das partes, endereços físicos e eletrônicos.
3. PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA E PRIORIDADE DE TRAMITAÇÃO
O Autor é idoso e hipossuficiente, sobrevivendo de proventos previdenciários mínimos e arcando com despesas médicas relevantes. Requer a gratuidade de justiça (CPC/2015, art. 98 e CPC/2015, art. 99) e a prioridade de tramitação (CPC/2015, art. 1.048, I; Lei 10.741/2003, art. 3º e correlatos), em razão de sua idade e vulnerabilidade decorrente de doença renal crônica.
Por se tratar de pessoa idosa, em hemodiálise, a prioridade processual é medida de proteção à dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e ao idoso (CF/88, art. 230), evitando agravamento de riscos.
4. DOS FATOS
O Autor, idoso, é portador de grave doença renal crônica e realiza hemodiálise em dias intercalados, necessitando de auxílio para locomoção, acompanhamento a consultas, aquisição de medicamentos, higiene e preparo de alimentação especial.
O Réu, filho único do Autor, recusa-se sistematicamente a prestar qualquer colaboração material ou afetiva. Em diversas ocasiões, dirige ao Autor palavras ofensivas e humilhantes, chegando a afirmar que “por que não morre”, e nega auxílio mesmo diante de episódios de quedas do pai, sobrecarregando a esposa do Autor (mãe do Réu), já idosa e com limitações próprias da idade.
Esse quadro revela abandono material e moral, violência psicológica e omissão de socorro familiar, incompatíveis com os deveres constitucionais e legais de cuidado e amparo ao ascendente idoso. A conduta do Réu agrava o risco à saúde do Autor, principalmente nos dias de hemodiálise, quando se intensificam fraqueza, tonturas e possibilidade de queda.
Diante da resistência do Réu e do perigo concreto de novos agravos, o Autor busca em juízo: (i) alimentos provisórios e definitivos para custeio de transporte, medicamentos, alimentação e cuidador; (ii) medidas protetivas do Estatuto do Idoso para cessação da violência psicológica e garantia de cuidado; e (iii) obrigações de fazer consistentes no revezamento dos cuidados, acompanhamento nas sessões de hemodiálise e custeio de cuidador/transportes, sob pena de multa.
5. DO DIREITO
5.1. Do dever constitucional e civil de amparo aos pais
A Constituição impõe aos filhos o dever de amparar os pais na velhice (CF/88, art. 229) e atribui à família, à sociedade e ao Estado o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando-lhes dignidade e bem-estar (CF/88, art. 230). No plano infraconstitucional, os alimentos podem ser exigidos entre parentes (CCB/2002, art. 1.694), inclusive de descendentes em favor de ascendentes (CCB/2002, art. 1.696), observando-se a proporcionalidade entre necessidade do alimentando e possibilidade do alimentante.
O caso evidencia a necessidade do Autor e a possibilidade jurídica do Réu de contribuir de modo material e pessoal, sendo cabível a fixação de alimentos provisórios e definitivos e a imposição de obrigações de fazer que deem efetividade ao dever de cuidado (CCB/2002, art. 1.694 e CCB/2002, art. 1.696).
5.2. Do Estatuto do Idoso e das medidas protetivas
O Estatuto do Idoso assegura prioridade e proteção integral à pessoa idosa, incumbindo à família garantir sua integridade física e psíquica (Lei 10.741/2003, art. 2º e Lei 10.741/2003, art. 3º). Verificada a situação de risco, podem ser deferidas medidas protetivas como orientação e acompanhamento, requisição de tratamento de saúde, inclusão em programas oficiais e outras providências adequadas ao caso (Lei 10.741/2003, art. 43), a pedido do próprio idoso, de qualquer interessado ou do Ministério Público (Lei 10.741/2003, art. 45).
Diante de violência psicológica e abandono perpetrados pelo Réu, mostram-se adequadas medidas que: (i) restrinjam contatos abusivos e constrangedores; (ii) organizem o cuidado com revezamento ou, em sua falta, custei cuidador domiciliar e transporte para hemodiálise; e (iii) viabilizem tratamento e acompanhamento pela rede pública de saúde e assistência social.
5.3. Da tutela de urgência
A tutela de urgência demanda probabilidade do direito e perigo de dano (CPC/2015, art. 300). A probabilidade decorre do dever legal de alimentos entre parentes (CCB/2002, art. 1.694 e CCB/2002, art. 1.696) e da proteção do idoso (Lei 10.741/2003, art. 43), enquanto o perigo de dano é patente diante do quadro clínico de hemodiálise, quedas, fraqueza e agressões psicológicas reiteradas. Impõe-se, pois, a concessão liminar de alimentos provisórios e de medidas protetivas, inclusive obrigações de fazer com astreintes (CPC/2015, art. 537).
5.4. Da competência e da atuação do Ministério Público
A matéria insere-se no âmbito do Direito de Família, tocante à obrigação de filhos prestarem cuidados e alimentos a genitor idoso, sendo competente a Vara de Família. O Ministério Público deve intervir em ações relativas à proteção do idoso (Lei 10.741/2003, art. 74), dada a relevância social e a situação de risco.
Conclui-se que a ordem jurídica impõe a procedência dos pedidos, com alimentos e medidas protetivas aptas a cessar a violência psicológica e garantir cuidados efetivos e contínuos.
6. TESES DOUTRINÁRIAS EXTRAÍDAS DE ACÓRDÃOS
É caracterizada a fraude à execução na hipótese de doação de bens pelo devedor a descendente, mesmo antes da citação, quando restar demonstrada a ciência inequívoca da demanda capaz de levá-lo à insolvência, especialmente se presentes vínculos familiares e indícios de conluio entre as partes envolvidas, afastando-se a proteção ao terceiro de boa-fé.
Link para a tese doutrináriaÉ devida a homologação de sentença estrangeira que versa sobre dissolução de casamento, guarda de filho menor, direito de visita e alimentos, desde que atendidos os requisitos previstos no CPC/2015, art. 963 e CPC/2015, art. 964, arts. 216-C e 216-D do RISTJ, e constatada a ausência de ofensa à soberania nacional, à dignidade da pessoa humana e à ordem pública.
Link para a tese doutrináriaÉ admissível a relativização da coisa julgada em ação de investigação de paternidade julgada improcedente por insuficiência de provas, quando a parte autora, beneficiária da assistência judiciária gratuita, não teve condições econômicas para realizar o exame de DNA — essencial à elucidação do vínculo biológico — e o Estado não proporcionou os meios necessários à produção da prova. Nesses casos, a repropositura da demanda é possível, em respeito ao direito fundamental à identidade genética, como emanação do direito à personalidade, devendo a proteção à coisa julgada ceder diante da prevalência axiológica dos direitos fundamentais à filiação, à assistência jurídica integral e à dignidade da pessoa humana.
Link para a tese doutrinária Link para a tese doutrináriaA prisão civil do devedor de alimentos encontra respaldo no rito executi"'>...
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