Jurisprudência em Destaque
STJ Confirma Direito de Sub-Rogação a Codevedor Solidário que Quitou Dívida Integralmente
Doc. LEGJUR 240.1080.1410.5719
1 - Execução de título extrajudicial, ajuizada em 6/11/2017, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 7/3/2023 e concluso ao gabinete em 14/9/2023. ... ()

Comentário/Nota
Consideração
No voto da Ministra Relatora, Nancy Andrighi, foi decidido que a sub-rogação é configurada quando o codevedor solidário adimplir a dívida pela qual era ou podia ser obrigado. A ministra destacou que, conforme o art. 778, § 1º, IV do CPC/2015 e o art. 346, III do CC, o sub-rogado pode promover a execução forçada ou nela prosseguir sem necessidade de consentimento do executado. A decisão enfatiza a importância dos princípios da celeridade e da economia processual, permitindo que o sub-rogado prossiga na execução nos mesmos autos. Todos os ministros da Terceira Turma acompanharam a relatora, não havendo votos vencidos.Comentário
A decisão do STJ está fundamentada em princípios legais e constitucionais que regulam a sub-rogação e a execução de títulos extrajudiciais. O art. 778, § 1º, IV do CPC/2015 estabelece que o sub-rogado pode suceder ao credor originário na execução, e o art. 346, III do CC dispõe que a sub-rogação opera-se de pleno direito em favor do terceiro interessado que paga a dívida pela qual era ou podia ser obrigado. Além disso, a CF/88, art. 5º, XXXV garante o direito de ação e a prestação jurisdicional efetiva. A sub-rogação assegura que o devedor solidário que adimplir a dívida possa exercer os direitos do credor original, evitando a necessidade de ajuizamento de nova ação. Esta decisão promove a eficiência e a economia processual, permitindo que as execuções sejam concluídas de forma mais célere e menos onerosa para as partes envolvidas.Jurisprudência Relacionada
Sub-Rogação Execução de Título Extrajudicial Codevedor Solidário Celeridade ProcessualOutras notícias semelhantes

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