Jurisprudência em Destaque
STJ Reconhece Divórcio Post Mortem e Legitimidade de Herdeiros para Prosseguir com Ação
Doc. LEGJUR 240.5270.2387.8905
É possível a decretação do divórcio na hipótese em que um dos cônjuges falece após a propositura da respectiva ação, notadamente quando manifestou-se indubitavelmente no sentido de aquiescer ao pedido que fora formulado em seu desfavor. ... ()

Comentário/Nota
Consideração
No voto do Ministro Relator, Antonio Carlos Ferreira, foi decidido que o divórcio, como direito potestativo, pode ser reconhecido mesmo após a morte de um dos cônjuges se houver manifestação inequívoca de vontade em vida. O relator destacou que a Emenda Constitucional 66/2010 conferiu maior autonomia aos cônjuges, permitindo a dissolução do casamento pelo divórcio sem requisitos temporais. A manifestação de vontade do cônjuge falecido em vida deve ser respeitada, e os herdeiros possuem legitimidade para dar continuidade ao processo de divórcio, garantindo a eficácia da vontade expressa. Não houve votos vencidos, sendo a decisão unânime.Comentário
A decisão do STJ encontra fundamento nos princípios constitucionais de autonomia privada e intervenção mínima do Estado nas relações familiares, conforme CF/88, art. 226, § 6º. A Emenda Constitucional 66/2010 reforçou a ideia de que o divórcio é um direito potestativo, exercido pela mera manifestação de vontade dos cônjuges. A jurisprudência do STJ reconhece que a manifestação inequívoca de vontade de dissolver o casamento deve ser respeitada, mesmo após o falecimento de um dos cônjuges. Este entendimento está alinhado com o princípio da boa-fé e da confiança legítima, impedindo comportamentos contraditórios que possam prejudicar os efeitos pretendidos pela vontade expressa em vida.Jurisprudência Relacionada
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