Jurisprudência em Destaque
STJ Define Inexistência de Carga Horária Específica para Carreira Militar e Nega Acesso à Informação
Doc. LEGJUR 240.6180.6488.0644
Não é possível fornecer acesso à informação sobre a carga horária de todos os militares da Organização Militar em virtude da disponibilidade contínua de suas atividades. ... ()

Comentário/Nota
Consideração sobre o Voto do Ministro Relator:
A ministra Regina Helena Costa, relatora do caso, fundamentou seu voto na peculiaridade da carreira militar, que exige uma atividade continuada e inteiramente devotada às finalidades das Forças Armadas. Segundo a relatora, não há uma carga horária específica para a jornada de trabalho dos militares, o que torna impossível prover acesso a uma informação inexistente. A decisão unânime negou a segurança pleiteada pelo impetrante, reafirmando que a produção de dados inexistentes não pode ser demandada.
Comentário Citando Fundamentos Legais e Constitucionais:
A decisão do STJ foi baseada no art. 142, § 3º, VIII, da CF/88, que não concede aos militares os mesmos direitos sociais previstos para trabalhadores civis, incluindo a definição de carga horária. Além disso, a relatora mencionou o art. 5º da Lei 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), que caracteriza a carreira militar pela atividade continuada. O pedido do impetrante também foi confrontado com as disposições da Lei de Acesso à Informação ( Lei 12.527/2011), que não obriga a produção de informações inexistentes (art. 11).
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