Jurisprudência em Destaque
STJ Afeta Recurso Repetitivo para Definir Penhorabilidade de Imóvel Alienado Fiduciariamente por Dívidas Condominiais
Doc. LEGJUR 240.6240.9625.8580
Tema 1266 Leading case«Tema 1.266/STJ- Questão submetida a julgamento: - Definir se é possível penhorar o imóvel alienado fiduciariamente em decorrência de dívida condominial.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 12/6/2024 e finalizada em 18/6/2024 (Segunda Seção).
Vide Controvérsia 220/STJ.
Informações Complementares: - Não aplicação do disposto no inciso II do CPC/2015, art. 1.037 e no art. 256-L do RISTJ (suspensão do trâmite dos processos pendentes).»
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Comentário/Nota
Consideração sobre o Tema do Voto do Ministro Relator
O Ministro Relator, João Otávio de Noronha, ressaltou a importância de uniformizar a jurisprudência sobre a possibilidade de penhora de imóveis alienados fiduciariamente em razão de dívidas condominiais. O relator destacou que a controvérsia envolve a interpretação de dispositivos do Código Civil e da Lei 9.514/1997, que trata da alienação fiduciária. A decisão de afetar o recurso ao rito dos repetitivos foi unânime, com todos os ministros da Segunda Seção acompanhando o relator.
Comentário Citando os Fundamentos Legais e Constitucionais
A decisão do STJ baseia-se nos arts. 1.345 e 1.368-B do CCB/2002, que tratam das obrigações propter rem e da alienação fiduciária. Além disso, a afetação do recurso ao rito dos repetitivos segue os arts. 1.036 e 1.037 do CPC/2015, visando a uniformização da jurisprudência sobre a penhorabilidade de imóveis em garantia fiduciária para a quitação de dívidas condominiais. A interpretação desses dispositivos é essencial para garantir a segurança jurídica e a previsibilidade nas relações condominiais e fiduciárias.
Jurisprudência Relacionada
Penhora de Imóvel
Alienação Fiduciária
Dívidas Condominiais
Uniformização de Jurisprudência
Recursos Repetitivos
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