Legislação

Medida Provisória 1.040, de 29/03/2021
(D.O. 30/03/2021)

Art. 33

- Ficam revogados:

I - o Decreto 13.609/1943;

II - o Decreto 20.256, de 20/12/1945;

III - a Lei 2.145, de 29/12/1953;

Medida Provisória 1.040/2021, art. 34, II (inc. III com produção de efeitos a partir de 01/04/2021

IV - o art. 1º da Lei 2.410, de 29/01/1955; [[Lei 2.410/1955, art. 1º.]]

Medida Provisória 1.040/2021, art. 34, II (inc. IV com produção de efeitos a partir de 01/04/2021

V - o art. 1º da Lei 2.698, de 27/12/1955; [[Lei 2.698/1955, art. 1º.]]

Medida Provisória 1.040/2021, art. 34, II (inc. V com produção de efeitos a partir de 01/04/2021

VI - a Lei 2.807, de 28/06/1956;

Medida Provisória 1.040/2021, art. 34, II (inc. VI com produção de efeitos a partir de 01/04/2021

VII - a Lei 2.815, de 6/07/1956;

Medida Provisória 1.040/2021, art. 34, II (inc. VII com produção de efeitos a partir de 01/04/2021

VIII - o art. 1º da Lei 3.053, de 22/12/1956; [[Lei 3.053/1956, art. 1º.]]

Medida Provisória 1.040/2021, art. 34, II (inc. VIII com produção de efeitos a partir de 01/04/2021

IX - a Lei 3.187, de 28/06/1957;

Medida Provisória 1.040/2021, art. 34, II (inc. IX com produção de efeitos a partir de 01/04/2021

X - a Lei 3.227, de 27/07/1957;

Medida Provisória 1.040/2021, art. 34, II (inc. X com produção de efeitos a partir de 01/04/2021

XI - a Lei 4.557, de 10/12/1964;

Medida Provisória 1.040/2021, art. 34, II (inc. XI com produção de efeitos a partir de 01/04/2021

XII - os art. 14 e art. 15 da Lei 5.025, de 10/06/1966; [[Lei 5.025/1966, art. 14. Lei 5.025/1966, art. 15.]]

Medida Provisória 1.040/2021, art. 34, II (inc. XII com produção de efeitos a partir de 01/04/2021

XIII - o art. 15 do Decreto-lei 491, de 5/03/1969; [[Decreto-lei 491/1969, art. 15.]]

Medida Provisória 1.040/2021, art. 34, II (inc. XIII com produção de efeitos a partir de 01/04/2021

XIV - o art. 2º do Decreto-lei 666, de 2/07/1969; [[Decreto-lei 666/1969, art. 2º.]]

Medida Provisória 1.040/2021, art. 34, II (inc. XIV com produção de efeitos a partir de 01/04/2021

XV - a parte do art. 1º do Decreto-lei 687, de 18/07/1969, que altera o art. 2º do Decreto-lei 666/1969; [[Decreto-lei 687/1969, art. 1º. Decreto-lei 666/1969, art. 2º.]]

Medida Provisória 1.040/2021, art. 34, II (inc. XV com produção de efeitos a partir de 01/04/2021

XVI - o art. 2º da Lei 6.137, de 7/11/1974; [[Lei 6.137/1974, art. 2º.]]

XVII - o Decreto-lei 1.416, de 25/08/1975;

Medida Provisória 1.040/2021, art. 34, II (inc. XVII com produção de efeitos a partir de 01/04/2021

XVIII - o Decreto-lei 1.427, de 2/12/1975;

XIX - o parágrafo único do art. 140 da Lei 6.404/1976; [[Lei 6.404/1976, art. 140.]]

XX - o Decreto 84.248, de 28/11/1979;

XXI - a Lei 7.409, de 25/11/1985;

XXII - a Lei 7.690, de 15/12/1988;

Medida Provisória 1.040/2021, art. 34, II (inc. XXII com produção de efeitos a partir de 01/04/2021

XXIII - o art. 5º da Lei 8.387, de 30/12/1991; [[Lei 8.387/1991, art. 5º.]]

XXIV - os seguintes dispositivos da Lei 8.934/1994:

a) o inciso IV do caput e o parágrafo único do art. 35; [[Lei 8.934/1994, art. 35.]]

b) o inciso III do caput do art. 37; [[Lei 8.934/1994, art. 37.]]

c) o art. 58; e [[Lei 8.934/1994, art. 58.]]

d) o art. 60; [[Lei 8.934/1994, art. 60.]]

XXV - os seguintes dispositivos da Lei 11.598/2007:

a) o parágrafo único do art. 2º; e [[Lei 11.598/2007, art. 2º.]]

b) os § 1º ao § 4º do art. 4º; [[Lei 11.598/2007, art. 4º.]]

XXVI - os seguintes dispositivos da Lei 12.546/2011:

Medida Provisória 1.040/2021, art. 34, II (inc. XXVI com produção de efeitos a partir de 01/04/2021

a) os § 3º ao § 6º do art. 25; [[Lei 12.546/2011, art. 25.]]

b) os § 1º ao § 4º do art. 26; [[Lei 12.546/2011, art. 26.]]

c) o art. 37; e [[Lei 12.546/2011, art. 37.]]

d) o parágrafo único do art. 40. [[Lei 12.546/2011, art. 40.]]


Art. 34

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos:

I - trezentos e sessenta dias, contado da data de sua publicação, quanto à parte do art. 5º que altera o § 3º do art. 138 da Lei 6.404/1976; [[Medida Provisória 1.040/2021, art. 5º. Lei 6.404/1976, art. 138.]]

Inc. II com produção de efeitos a partir de 01/04/2022.

II - no primeiro dia útil do primeiro mês após a data de sua publicação, quanto aos art. 8º ao art. 12 e incisos III ao XV, XVII, XXII e XXVI do caput do art. 33; [[Medida Provisória 1.040/2021, art. 8º. Medida Provisória 1.040/2021, art. 9º. Medida Provisória 1.040/2021, art. 10. Medida Provisória 1.040/2021, art. 11. Medida Provisória 1.040/2021, art. 12. Medida Provisória 1.040/2021, art. 33.]]

Inc. II com produção de efeitos a partir de 01/04/2021.

III - noventa dias, contado da data de sua publicação, quanto ao art. 7º; e [[Medida Provisória 1.040/2021, art. 7º.]]

Inc. III com produção de efeitos a partir de 30/06/2021.

IV - na data de sua publicação, quanto aos demais dispositivos.

Brasília, 29/03/2021; 200º da Independência e 133º da República. Jair Messias Bolsonaro - André Luiz de Almeida Mendonça - Paulo Guedes - Bento Albuquerque - Onyx Lorenzoni - José Levi Mello do Amaral Júnior