Medida Provisória 1.040, de 29/03/2021
- Fica vedada aos órgãos e às entidades da administração pública federal direta e indireta a imposição de exigência de licença ou de autorização sobre importação ou exportação em razão de características das mercadorias, quando não estiverem previstas em ato normativo.
Medida Provisória 1.040/2021, art. 34, II (artigo com produção de efeitos a partir de 01/04/2021Parágrafo único - As exigências de que trata o caput vigentes na data de publicação desta Medida Provisória serão revisadas na forma estabelecida em ato do Poder Executivo federal.