Legislação

Medida Provisória 1.040, de 29/03/2021

Art. 13

Capítulo V - DO SISTEMA INTEGRADO DE RECUPERAÇÃO DE ATIVOS (Ir para)

Art. 13

- Fica o Poder Executivo federal autorizado a instituir, sob a governança da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, o Sira, constituído por conjunto de instrumentos, mecanismos e iniciativas destinados a:

I - facilitar a identificação e a localização de bens e devedores; e

II - a constrição e a alienação de ativos.

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