Legislação

Medida Provisória 1.040, de 29/03/2021

Art.

Capítulo III - DA PROTEÇÃO DE ACIONISTAS MINORITÁRIOS (Ir para)

Art. 6º

- A Comissão de Valores Mobiliários poderá estabelecer regras de transição para as obrigações decorrentes do disposto neste Capítulo.

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