Legislação

Medida Provisória 843, de 05/07/2018
(D.O. 06/07/2018)

Art. 7º

- Fica instituído o Programa Rota 2030 - Mobilidade e Logística, com o objetivo de apoiar o desenvolvimento tecnológico, a competitividade, a inovação, a segurança veicular, a proteção ao meio ambiente, a eficiência energética e a qualidade de automóveis, caminhões, ônibus, chassis com motor e autopeças.

Art. 7º produção de efeito a partir de 01/08/2018 (veja art. 30).


Art. 8º

- O Programa Rota 2030 - Mobilidade e Logística terá as seguintes diretrizes:

Art. 8º produção de efeito a partir de 01/08/2018 (veja art. 30).

I - incrementar a eficiência energética, o desempenho estrutural e a disponibilidade de tecnologias assistivas à direção dos veículos comercializados no País;

II - aumentar os investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação no País;

III - estimular a produção de novas tecnologias e inovações, de acordo com as tendências tecnológicas globais;

IV - automatizar o processo de manufatura e o incremento da produtividade das indústrias para a mobilidade e logística;

V - promover o uso de biocombustíveis e de formas alternativas de propulsão e valorizar a matriz energética brasileira; e

VI - integrar a indústria automotiva brasileira às cadeias globais de valor.