Medida Provisória 843, de 05/07/2018
Capítulo II - DO PROGRAMA ROTA 2030 (Ir para)
Seção I - DOS OBJETIVOS, DIRETRIZES E AçõES DO PROGRAMA (Ir para)
Art. 7º- Fica instituído o Programa Rota 2030 - Mobilidade e Logística, com o objetivo de apoiar o desenvolvimento tecnológico, a competitividade, a inovação, a segurança veicular, a proteção ao meio ambiente, a eficiência energética e a qualidade de automóveis, caminhões, ônibus, chassis com motor e autopeças.
Art. 7º produção de efeito a partir de 01/08/2018 (veja art. 30).