Legislação

Medida Provisória 843, de 05/07/2018

Art.

Capítulo II - DO PROGRAMA ROTA 2030 (Ir para)

Seção I - DOS OBJETIVOS, DIRETRIZES E AÇÕES DO PROGRAMA (Ir para)

Art. 8º

- O Programa Rota 2030 - Mobilidade e Logística terá as seguintes diretrizes:

Art. 8º produção de efeito a partir de 01/08/2018 (veja art. 30).

I - incrementar a eficiência energética, o desempenho estrutural e a disponibilidade de tecnologias assistivas à direção dos veículos comercializados no País;

II - aumentar os investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação no País;

III - estimular a produção de novas tecnologias e inovações, de acordo com as tendências tecnológicas globais;

IV - automatizar o processo de manufatura e o incremento da produtividade das indústrias para a mobilidade e logística;

V - promover o uso de biocombustíveis e de formas alternativas de propulsão e valorizar a matriz energética brasileira; e

VI - integrar a indústria automotiva brasileira às cadeias globais de valor.

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