Legislação

Lei 14.790, de 29/12/2023
(D.O. 30/12/2023)

Art. 47

- O processo administrativo sancionador será instaurado nos casos em que se verificarem indícios da ocorrência de infração prevista nesta Lei ou nas demais normas legais e regulamentares aplicáveis à loteria de apostas de quota fixa cujo cumprimento seja fiscalizado pelo Ministério da Fazenda.


Art. 48

- O rito do processo administrativo sancionador observará o disposto na regulamentação expedida pelo Ministério da Fazenda no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo § 3º do art. 29 da Lei 13.756, de 12/12/2018. [[Lei 13.756/2018, art. 29.]]