Legislação

Lei 14.790, de 29/12/2023

Art. 47

Capítulo X - DO REGIME SANCIONADOR (Ir para)

Seção VI - DO PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR (Ir para)

Art. 47

- O processo administrativo sancionador será instaurado nos casos em que se verificarem indícios da ocorrência de infração prevista nesta Lei ou nas demais normas legais e regulamentares aplicáveis à loteria de apostas de quota fixa cujo cumprimento seja fiscalizado pelo Ministério da Fazenda.

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