Legislação

Lei 14.790, de 29/12/2023

Art. 57

Capítulo XI - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)

Art. 57

- Ficam revogados:

I - do Decreto-lei 204, de 27/02/1967:

a) o art. 1º; e [[Decreto-lei 204/1967, art. 1º.]]

b) o art. 32; [[Medida Provisória 2.158-35/2001, art. 32.]]

II - da Medida Provisória 2.158-35, de 24/08/2001:

a) os §§ 2º, 3º e 4º do art. 50; e [[Medida Provisória 2.158-35/2001, art. 50.]]

b) o Anexo II; e [[Medida Provisória 2.158-35/2001, art. 93.]]

III - da Lei 13.756, de 12/12/2018:

a) o art. 28; [[Lei 13.756/2018, art. 28.]]

b) o inciso IV do caput e o inciso IV do § 1º-A do art. 30; [[Lei 13.756/2018, art. 30.]] (Produção de efeitos a partir de 01/04/2024. Veja Lei 14.790/2023, art. 58).

c) o art. 31; [[Lei 13.756/2018, art. 31.]]

d) o art. 34; e [[Lei 13.756/2018, art. 34.]]

e) o art. 35. [[Lei 13.756/2018, art. 35.]]

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total