Legislação
Lei 13.043, de 13/11/2014
(D.O. 14/11/2014)
- O art. 13 da Lei 12.688, de 18/07/2012, passa a vigorar acrescido do seguinte § 12:
- As perdas incorridas em Certificados de Operações Estruturadas - COE, emitidos de acordo com as normas do Conselho Monetário Nacional, serão dedutíveis na apuração do lucro real.
- A Lei 12.101, de 27/11/2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Lei 12.101, de 27/11/2009, art. 13 (Seguridade social. Administrativo. Tributário. Dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social; regula os procedimentos de isenção de contribuições para a seguridade social; altera a Lei 8.742, de 7/12/1993; revoga dispositivos das Leis 8.212, de 24/07/1991, 9.429, de 26/12/1996, 9.732, de 11/12/1998, 10.684, de 30/05/2003, e da Medida Provisória 2.187-13, de 24/08/2001)- O art. 8º da Lei 11.438, de 29/12/2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
Lei 11.438, de 29/12/2006, art. 8º (Tributário. Esportes. Dispõe sobre incentivos e benefícios para fomentar as atividades de caráter desportivo)- O § 1º do art. 2º da Lei 11.478, de 29/05/2007, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso IV:
Lei 11.478, de 29/05/2007, art. 2º ((Origem na Medida Provisória 348, de 22/01/2007). Institui o Fundo de Investimento em Participações em Infra-Estrutura - FIP-IE)- O art. 89 da Lei 12.973, de 13/05/2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
Lei 12.973, de 13/05/2014, art. 89 ((Vigência veja art. 119). (Conversão da Medida Provisória 627/2013) . Altera a legislação tributária federal relativa ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas - IRPJ, à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, à Contribuição para o PIS/Pasep e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins; revoga o Regime Tributário de Transição - RTT, instituído pela Lei 11.941, de 27/05/2009; dispõe sobre a tributação da pessoa jurídica domiciliada no Brasil, com relação ao acréscimo patrimonial decorrente de participação em lucros auferidos no exterior por controladas e coligadas. Altera a legislação que menciona)- As receitas auferidas pelos fundos garantidores constituídos nos termos das Leis 11.079, de 30/12/2004, 11.786, de 25/09/2008, 11.977, de 7/07/2009, 12.087, de 11/11/2009, e 12.712, de 30/08/2012, ficam isentas do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, inclusive no tocante aos ganhos líquidos mensais e à retenção na fonte sobre os rendimentos de aplicação financeira de renda fixa e de renda variável.
Lei 13.043, de 13/11/2014, art. 113, II (Art. 97. Vigência em 01/01/2015)Parágrafo único - Ficam reduzidas a 0 (zero) as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social incidentes sobre as receitas e ganhos líquidos de que trata o caput.