Lei 13.043, de 13/11/2014
Art. 79
Art. 79
Lei 10.833, de 29/12/2003, art. 10 ((Conversão da Medida Provisória 135, de 30/10/2003). Tributário. Altera a Legislação Tributária Federal)
- O inciso XX do art. 10 da Lei 10.833, de 29/12/2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
Lei 13.043, de 13/11/2014, art. 113, IV, [b] (Art. 79. Vigência em 01/03/2015)Lei 10.833, de 29/12/2003, art. 10 ((Conversão da Medida Provisória 135, de 30/10/2003). Tributário. Altera a Legislação Tributária Federal)
[Art. 10 - [...]
[...]
XX - as receitas decorrentes da execução por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil;
[...]] (NR)
[...]
XX - as receitas decorrentes da execução por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil;
[...]] (NR)