Legislação

Lei 13.043, de 13/11/2014

Art. 79

Capítulo I - DA LEGISLAÇÃO FISCAL E FINANCEIRA (Ir para)

Seção XX - DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES SOBRE A CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP E A COFINS (Ir para)

Art. 79

- O inciso XX do art. 10 da Lei 10.833, de 29/12/2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

Lei 13.043, de 13/11/2014, art. 113, IV, [b] (Art. 79. Vigência em 01/03/2015)
Lei 10.833, de 29/12/2003, art. 10 ((Conversão da Medida Provisória 135, de 30/10/2003). Tributário. Altera a Legislação Tributária Federal)
[Art. 10 - [...]
[...]
XX - as receitas decorrentes da execução por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil;
[...]] (NR)
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