Legislação

Lei 13.043, de 13/11/2014
(D.O. 14/11/2014)

Art. 61

- O art. 10 da Lei 12.409, de 25/05/2011, passa a vigorar com a seguinte alteração:

Lei 12.409, de 25/05/2011, art. 10 ((Conversão da Medida Provisória 513, de 26 /11/2010). Administrativo. Autoriza o Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, a assumir, na forma disciplinada em ato do Conselho Curador do Fundo de Compensação de Variações Salariais - CCFCVS, direitos e obrigações do Seguro Habitacional do Sistema Financeiro da Habitação - SH/SFH; oferecer cobertura direta a contratos de financiamento habitacional averbados na Apólice do SH/SFH; autoriza o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte - DNIT a utilizar recursos federais em apoio à transferência definitiva do domínio da malha rodoviária federal para os Estados; altera o Anexo do Plano Nacional de Viação aprovado pela Lei 5.917, de 10/09/1973, e as Leis 12.249, de 11/06/2010, 11.887, de 24/12/2008, 11.079, de 30/12/2004, e 11.314, de 03/07/2006; revoga a Medida Provisória 523, de 20/01/2011)
[...]
§ 2º - A despesa envolvida na doação prevista no caput não poderá ultrapassar R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais), e os custos serão suportados pela CMB.] (NR)

Art. 62

- A Lei 5.895, de 19/06/1973, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Lei 5.895, de 19/06/1973, art. 2º (Autoriza o Poder Executivo a transformar a autarquia Casa da Moeda em empresa pública)
§ 1º - Para fins interpretativos, a fabricação de cadernetas de passaporte para fornecimento ao Governo brasileiro e as atividades de controle fiscal de que tratam os arts. 27 a 30 da Lei 11.488, de 15/06/2007, e o art. 58-T da Lei 10.833, de 29/12/2003, equiparam-se às atividades constantes do caput.
Lei 11.488, de 15/06/2007, art. 27, e ss. (Tributário. Cria o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura - REIDI; reduz para 24 (vinte e quatro) meses o prazo mínimo para utilização dos créditos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS decorrentes da aquisição de edificações; amplia o prazo para pagamento de impostos e contribuições; altera a Medida Provisória 2.158-35, de 24/08/2001, e a Lei 9.779, de 19/01/1999, a Lei 8.212, de 24/07/1991, a Lei 10.666, de 8/05/2003, a Lei 10.637, de 30/12/2002, a Lei 4.502, de 30/11/1964, a Lei 9.430, de 27/12/1996, 10.426, de 24/04/2002, 10.833, de 29/12/2003, 10.892, de 13/07/2004, 9.074, de 7/07/1995, a Lei 9.427, de 26/12/1996, a Lei 10.438, de 26/04/2002, a Lei 10.848, de 15/03/2004, a Lei 10.865, de 30/04/2004, 10.925, de 23/07/2004, 11.196, de 21/11/2005; revoga dispositivos das Leis 4.502, de 30/11/1964, a Lei 9.430, de 27/12/1996, e do Decreto-lei 1.593, de 21/12/1977)
Lei 10.833, de 29/12/2003, art. 58-T ((Conversão da Medida Provisória 135, de 30/10/2003). Tributário. Altera a Legislação Tributária Federal)
§ 2º - Sem prejuízo do disposto neste artigo, a Casa da Moeda do Brasil poderá exercer outras atividades compatíveis com suas atividades industriais, bem como a comercialização de moedas comemorativas nas quantidades autorizadas pelo Banco Central do Brasil.] (NR)