Legislação

Lei 8.171, de 17/01/1991
(D.O. 18/01/1991)

Art. 77

- (VETADO)


Art. 78

- (VETADO)


Art. 79

- (VETADO)


Art. 80

- (VETADO)


Art. 81

- São fontes de recursos financeiros para o crédito rural:

I - (VETADO)

II - programas oficiais de fomento;

III - caderneta de poupança rural operadas por instituições públicas e privadas;

IV - recursos financeiros de origem externa, decorrentes de empréstimos, acordos ou convênios, especialmente reservados para aplicações em crédito rural;

V - recursos captados pelas cooperativas de crédito rural;

VI - multas aplicadas a instituições do sistema financeiro pelo descumprimento de leis e normas de crédito rural;

VII - (VETADO)

VIII - recursos orçamentários da União;

IX - (VETADO)

X - outros recursos que venham a ser alocados pelo Poder Público.


Art. 82

- São fontes de recursos financeiros para o seguro agrícola:

I - os recursos provenientes da participação dos produtores rurais, pessoa física e jurídica, de suas cooperativas e associações;

II - (VETADO)

III - (VETADO)

IV - (Revogado pela Lei Complementar 137, de 26/08/2010).

Redação anterior: [IV - multas aplicadas a instituições seguradoras pelo descumprimento de leis e normas do seguro rural;]

V - (Revogado pela Lei Complementar 137, de 26/08/2010).

Redação anterior: [V - os recursos previstos no art. 17 do Decreto-lei 73, de 21/11/66;]

VI - dotações orçamentárias e outros recursos alocados pela União; e

VII - (VETADO)


Art. 83

- (VETADO)

§ 1º - (VETADO)

§ 2º - (VETADO)