Legislação

Lei 8.171, de 17/01/1991

Art. 87

Capítulo XX - DA HABITAÇÃO RURAL (Ir para)

Art. 87

- É criada a política de habitação rural, cabendo à União destinar recursos financeiros para a construção e/ou recuperação da habitação rural.

§ 1º - Parcela dos depósitos da Caderneta de Poupança Rural será destinada ao financiamento da habitação rural.

§ 2º - (VETADO)

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