Legislação

Lei 8.171, de 17/01/1991

Art. 20

Capítulo VI - DA PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE E DA CONSERVAÇÃO DOS RECURSOS NATURAIS (Ir para)

Art. 20

- As bacias hidrográficas constituem-se em unidades básicas de planejamento do uso, da conservação e da recuperação dos recursos naturais.

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