Lei 8.171, de 17/01/1991
- O solo deve ser respeitado como patrimônio natural do País.
Parágrafo único - A erosão dos solos deve ser combatida pelo Poder Público e pelos proprietários rurais.
- O solo deve ser respeitado como patrimônio natural do País.
Parágrafo único - A erosão dos solos deve ser combatida pelo Poder Público e pelos proprietários rurais.