Legislação
Decreto 11.364, de 01/01/2023
(D.O. 01/01/2023)
Art. 21
- Ao Secretário-Executivo incumbe:
I - supervisionar e avaliar a execução dos planos, dos programas, dos projetos e das ações da Secretaria de Relações Institucionais;
II - supervisionar e coordenar a atividade dos órgãos integrantes da Secretaria de Relações Institucionais;
III - supervisionar e coordenar a articulação dos órgãos integrantes da Secretaria de Relações Institucionais com outros órgãos e outras entidades federais e com os órgãos centrais dos sistemas relacionados à área de competência da Secretaria-Executiva; e
IV - representar ou substituir o Ministro de Estado Chefe quando demandado ou em seus impedimentos legais e regulamentares.