Legislação

Decreto 11.364, de 01/01/2023

Art.

Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)

Art. 2º

- A Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República tem a seguinte estrutura organizacional:

I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República:

a) Gabinete;

b) Assessoria Especial;

c) Assessoria Especial de Comunicação Social; e

d) Secretaria-Executiva:

1. Diretoria de Governança Institucional;

Decreto 11.650, de 16/08/2023, art. 3º (Nova redação ao item 1. Vigência em 29/08/2023).

Redação anterior (original): [1. Diretoria de Governança Institucional; e]

2. Diretoria de Articulação Governamental e Projetos; e

Decreto 11.650, de 16/08/2023, art. 3º (Nova redação ao item 2. Vigência em 29/08/2023).

Redação anterior (original): [2. Diretoria de Articulação Governamental;]

3. Diretoria de Gestão Interna;

Decreto 11.650, de 16/08/2023, art. 3º (acrescenta o item 3. Vigência em 29/08/2023).

II - órgãos específicos singulares:

a) Secretaria Especial de Assuntos Federativos:

1. Diretoria de Aperfeiçoamento do Pacto Federativo; e

2. Diretoria de Gestão Intergovernamental;

b) Secretaria Especial de Acompanhamento Governamental:

1. Diretoria de Acompanhamento da Execução Orçamentária; e

2. Diretoria de Articulação Governamental;

c) Secretaria Especial de Assuntos Parlamentares:

1. Diretoria de Acompanhamento junto ao Congresso Nacional;

2. Diretoria de Acompanhamento junto ao Senado Federal; e

3. Diretoria de Acompanhamento junto à Câmara dos Deputados; e

d) Secretaria-Executiva do Conselho de Desenvolvimento Econômico Social Sustentável; e

Decreto 11.395, de 21/01/2023, art. 3º (Nova redação a alínea. Vigência em 24/01/2023).

Redação anterior (original): [d) Secretaria-Executiva do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social; e]

III - unidades descentralizadas: Escritórios Regionais de Representação; e

Decreto 11.650, de 16/08/2023, art. 3º (Nova redação ao inc. III. Vigência em 29/08/2023).

Redação anterior (original): [III - unidades descentralizadas: escritórios regionais de representação.]

IV - órgão colegiado: Conselho da Federação.

Decreto 11.650, de 16/08/2023, art. 3º (acrescenta o inc. IV. Vigência em 29/08/2023).
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