Legislação
Decreto 11.364, de 01/01/2023
Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)
Art. 2º- A Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República tem a seguinte estrutura organizacional:
I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República:
a) Gabinete;
b) Assessoria Especial;
c) Assessoria Especial de Assuntos Internacionais;
Decreto 12.523, de 24/06/2025, art. 3º (Nova redação a alínea [c]. Vigência em 02/07/2025. Veja o Decreto 12.523/2025, art. 6º)Redação anterior (Original): [c) Assessoria Especial de Comunicação Social; e]
d) Assessoria Especial de Comunicação Social; e
Decreto 12.523, de 24/06/2025, art. 3º (Nova redação a alínea [d]. Vigência em 02/07/2025. Veja o Decreto 12.523/2025, art. 6º)Redação anterior (Original): [d) Secretaria-Executiva:]
e) Secretaria-Executiva:
Decreto 12.523, de 24/06/2025, art. 3º (Acrescenta a alínea [e]. Vigência em 02/07/2025. Veja o Decreto 12.523/2025, art. 6º)1. (Revogado pelo Decreto 12.523, de 24/06/2025, art. 5º. Vigência em 02/07/2025. Veja o Decreto 12.523/2025, art. 6º)
Redação anterior (Do Decreto 12.523, de 24/06/2025, art. 3º. Vigência em 02/07/2025. Veja o Decreto 12.523/2025, art. 6º): [1. Diretoria de Governança e Gestão Estratégica; e]
Redação anterior (Do Decreto 11.650, de 16/08/2023, art. 5º. Vigência em 29/08/2023): [1. Diretoria de Governança Institucional;]
Redação anterior (Original): [1. Diretoria de Governança Institucional; e]
2. (Revogado pelo Decreto 12.523, de 24/06/2025, art. 5º. Vigência em 02/07/2025. Veja o Decreto 12.523/2025, art. 6º)
Redação anterior (Do Decreto 12.523, de 24/06/2025, art. 3º. Vigência em 02/07/2025. Veja o Decreto 12.523/2025, art. 6º): [2. Diretoria de Gestão Interna;]
Redação anterior (Do Decreto 11.650, de 16/08/2023, art. 3º. Vigência em 29/08/2023): [2. Diretoria de Articulação Governamental e Projetos; e]
Redação anterior (Original): [2. Diretoria de Articulação Governamental;]
3. (Revogado pelo Decreto 12.523, de 24/06/2025, art. 5º. Vigência em 02/07/2025. Veja o Decreto 12.523/2025, art. 6º)
Redação anterior (Acrescentado pelo Decreto 11.650, de 16/08/2023, art. 3º. Vigência em 29/08/2023): [3. Diretoria de Gestão Interna;]
II - órgãos específicos singulares:
a) Secretaria Especial de Assuntos Federativos:
Decreto 12.012, de 02/05/2024, art. 3º (Nova redação a Alínea [a]. Vigência em 10/05/2024. Veja Decreto 12.012, de 02/05/2024, art. 6º).Redação anterior (Original): [1. Diretoria de Aperfeiçoamento do Pacto Federativo; e]
2. Diretoria de Gestão Intergovernamental; e
Decreto 12.523, de 24/06/2025, art. 3º (Nova redação ao item 2. Vigência em 02/07/2025. Veja o Decreto 12.523/2025, art. 6º)Redação anterior (Original): [2. Diretoria de Gestão Intergovernamental;]
3. Secretaria-Executiva do Conselho da Federação;
Decreto 12.523, de 24/06/2025, art. 3º (Acrescenta o item 3. Vigência em 02/07/2025. Veja o Decreto 12.523/2025, art. 6º)b) Secretaria Especial de Acompanhamento Governamental:
1. Diretoria de Acompanhamento da Execução Orçamentária;
Decreto 12.523, de 24/06/2025, art. 3º (Nova redação ao item 1. Vigência em 02/07/2025. Veja o Decreto 12.523/2025, art. 6º)Redação anterior (Original): [1. Diretoria de Acompanhamento da Execução Orçamentária; e]
2. Diretoria de Articulação Governamental;
c) Secretaria Especial de Assuntos Parlamentares:
1. Diretoria de Acompanhamento junto ao Congresso Nacional;
2. Diretoria de Acompanhamento junto ao Senado Federal; e
3. Diretoria de Acompanhamento de Políticas Públicas; e
Decreto 12.523, de 24/06/2025, art. 3º (Nova redação ao item 3. Vigência em 02/07/2025. Veja o Decreto 12.523/2025, art. 6º)Redação anterior (Original): [3. Diretoria de Acompanhamento junto à Câmara dos Deputados; e]
4. Diretoria de Acompanhamento do Processo Legislativo Orçamentário;
Decreto 12.523, de 24/06/2025, art. 3º (Acrescenta o item 4. Vigência em 02/07/2025. Veja o Decreto 12.523/2025, art. 6º)d) Secretaria-Executiva do Conselho de Desenvolvimento Econômico Social Sustentável: Diretoria de Fóruns Participativos; e
Decreto 12.012, de 02/05/2024, art. 3º (Nova redação a alínea [d]).Redação anterior (do Decreto 11.395, de 21/01/2023, art. 3º. Vigência em 24/01/202): [d) Secretaria-Executiva do Conselho de Desenvolvimento Econômico Social Sustentável; e]
Redação anterior (original): [d) Secretaria-Executiva do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social; e]
III - (Revogado pelo Decreto 12.523, de 24/06/2025, art. 5º. Vigência em 02/07/2025. Veja o Decreto 12.523/2025, art. 6º)
Redação anterior (Do Decreto 11.650, de 16/08/2023, art. 3º. Vigência em 29/08/2023): [III - unidades descentralizadas: Escritórios Regionais de Representação; e]
Redação anterior (Original): [III - unidades descentralizadas: escritórios regionais de representação.]
IV - órgão colegiado: Conselho da Federação.
Decreto 11.650, de 16/08/2023, art. 3º (acrescenta o inc. IV. Vigência em 29/08/2023).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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