Legislação
Decreto 11.364, de 01/01/2023
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
- Art. 11-A acrescentado pelo Decreto 12.523, de 24/06/2025, art. 3º
- À Secretaria-Executiva do Conselho da Federação compete:
Decreto 12.523, de 24/06/2025, art. 3º (Acrescenta o artigo. Vigência em 02/07/2025. Veja o Decreto 12.523/2025, art. 6º)I - prestar apoio administrativo e institucional ao funcionamento do Conselho;
II - coordenar a interlocução do Conselho junto a entidades e a organismos nacionais e internacionais;
III - promover o planejamento e o monitoramento das ações no âmbito do Conselho, em interlocução com os entes federativos, os órgãos e as entidades que o compõem; e
IV - elaborar e disponibilizar estudos, subsídios técnicos e relatórios institucionais para apoiar as propostas e as deliberações do Conselho.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;