Decreto 11.364, de 01/01/2023

Art. 18
Art. 18

- À Diretoria de Acompanhamento junto ao Senado Federal compete:

I - acompanhar o processo legislativo e a tramitação de proposições no Senado Federal;

II - coordenar e orientar a atuação dos órgãos e das entidades da administração pública federal em seu relacionamento com o Senado Federal;

III - promover a discussão intragovernamental em relação às matérias de interesse ou consideradas prioritárias para o Poder Executivo federal, com vistas à formação de consenso para encaminhamento da matéria no âmbito do Senado Federal;

IV - informar o posicionamento do Poder Executivo federal aos líderes no Senado Federal;

V - articular, junto aos membros do Senado Federal, a aprovação das pautas e dos objetivos de interesse do Poder Executivo federal; e

VI - elaborar subsídios para a definição de sanção ou de veto de matérias legislativas aprovadas no Senado Federal.