Legislação

Decreto 11.364, de 01/01/2023

Art. 24

Capítulo V - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)

Art. 24

- Na execução de suas atividades, a Secretaria de Relações Institucionais poderá firmar contratos, convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres com entidades, com instituições ou com organismos nacionais e internacionais para a elaboração de estudos, de pesquisas e de propostas sobre assuntos relacionados à sua área de atuação.

Decreto 11.650, de 16/08/2023, art. 3º (Nova redação ao Anexo II. Vigência em 29/08/2023).
Decreto 11.395, de 21/01/2023, art. 4º (Nova redação ao Anexo II. Vigência em 24/01/2023).
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