Legislação

Decreto 11.364, de 01/01/2023

Art. 20

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção III - DAS UNIDADES DESCENTRALIZADAS (Ir para)

Art. 20

- Aos Escritórios Regionais de Representação, vinculadas ao Gabinete do Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Relações Institucionais, compete:

I - coordenar e apoiar, junto às autoridades estaduais e municipais de suas respectivas áreas de competência, as ações desenvolvidas pela Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República.

II - atuar no apoio e no assessoramento do Conselho de Desenvolvimento Econômico Social Sustentável no âmbito da sociedade civil e representações setoriais nos Estados, no Distrito Federal e nos Municípios; e

Decreto 11.395, de 21/01/2023, art. 3º (Nova redação ao inc. II. Vigência em 24/01/2023).

Redação anterior (original): [II - atuar no apoio e no assessoramento do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social no âmbito da Sociedade civil organizada e representações setoriais nos estados e municípios; e]

III - assessorar o gabinete do Ministro e as Secretarias no exercício de suas competências, na interlocução com a sociedade civil.

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