Legislação

Decreto 11.364, de 01/01/2023

Art.

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA (Ir para)

Art. 3º

- Ao Gabinete compete:

I - assistir de forma direta e imediata o Ministro de Estado Chefe em sua atuação funcional, política e institucional;

II - coordenar as providências administrativas relacionadas às demandas formuladas ao Ministro de Estado Chefe;

III - coordenar a agenda do Ministro de Estado Chefe;

IV - apoiar o Ministro de Estado Chefe na participação em eventos e no seu relacionamento com representações e com autoridades nacionais e estrangeiras;

V - exercer as atividades de cerimonial no âmbito da Secretaria de Relações Institucionais;

VI - colaborar com os demais órgãos envolvidos na organização de eventos e de solenidades dos quais o Presidente da República participe;

VII - gerir a indicação de representantes da Secretaria de Relações Institucionais em órgãos colegiados e manter atualizado o sistema informatizado;

VIII - incumbir-se do despacho e do expediente do Ministro de Estado Chefe e de sua pauta de audiências; e

IX - exercer outras atribuições que lhe forem atribuídas pelo Ministro de Estado Chefe.

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