Decreto 11.364, de 01/01/2023

Art. 14
Art. 14

- À Diretoria de Articulação Governamental compete:

I - realizar a interlocução de agentes políticos com os órgãos governamentais;

II - acompanhar o processo de gestão de pessoas do Poder Executivo federal e de sua interlocução com os demais órgãos do Poder Executivo;

III - subsidiar a atuação do Secretário de Articulação Institucional nos assuntos relacionados a gestão de pessoas;

IV - formular e apoiar os demais órgãos responsáveis na elaboração estratégias e mecanismos de integração e de fortalecimento dos processos de gestão de pessoas;

V - Subsidiar o Ministro de Estado Chefe, no âmbito das competências da Secretaria de Relações Institucionais, nos processos de nomeação para cargos em comissão e de designação para funções de confiança; e

VI - acompanhar no Sistema Integrado de Nomeações e Consultas - Sinc, as indicações para provimento de cargos e ocupação de funções de confiança, no âmbito do Poder Executivo federal.