Decreto 11.364, de 01/01/2023

Art. 4º-A
  • Art. 4º-A acrescentado pelo Decreto 12.523, de 24/06/2025, art. 3º
Art. 4º-A

- À Assessoria Especial de Assuntos Internacionais compete assessorar o Ministro de Estado e, sob sua determinação, as demais autoridades da Secretaria de Relações Institucionais, nas pautas internacionais relacionadas às competências da Secretaria de Relações Institucionais.

Decreto 12.523, de 24/06/2025, art. 3º (Acrescenta o artigo. Vigência em 02/07/2025. Veja o Decreto 12.523/2025, art. 6º)