Legislação

Decreto 11.364, de 01/01/2023

Art. 14-B

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 14-B

- À Diretoria de Acompanhamento do Processo Legislativo Orçamentário compete:

Decreto 12.523, de 24/06/2025, art. 3º (Acrescenta o artigo. Vigência em 02/07/2025. Veja o Decreto 12.523/2025, art. 6º)

I - acompanhar a tramitação de proposições legislativas relativas ao orçamento federal;

II - elaborar subsídios técnicos para atuação junto às instâncias do processo legislativo orçamentário; e

III - acompanhar as discussões da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização do Congresso Nacional.

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