Legislação

Decreto 11.364, de 01/01/2023

Art. 17

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 17

- À Diretoria de Acompanhamento junto ao Congresso Nacional compete:

I - acompanhar o processo legislativo e a tramitação de proposições no Congresso Nacional, especialmente em relação aos projetos de matéria orçamentária e Medidas Provisórias;

II - promover a discussão intragovernamental em relação às matérias de interesse ou consideradas prioritárias para o Governo federal, com vistas à formação de consenso para encaminhamento da matéria em trâmite no Congresso Nacional; e

III - elaborar subsídios para a definição de sanção ou de veto de matérias legislativas aprovadas no Congresso Nacional.

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