Legislação

Decreto 11.362, de 01/01/2023
(D.O. 01/01/2023)

Art. 26

- Ao Secretário-Executivo incumbe:

I - planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades das unidades que integram a Secretaria-Executiva;

II - coordenar, consolidar e submeter ao Ministro de Estado Chefe o plano de ação global da Secretaria de Comunicação Social;

III - supervisionar e avaliar a execução de projetos e ações da Secretaria de Comunicação Social;

IV - supervisionar a articulação dos órgãos da Secretaria de Comunicação Social com os órgãos centrais dos sistemas afetos à área de competência da Secretaria-Executiva; e

V - propor ao Ministro de Estado Chefe a criação ou a extinção de unidades descentralizadas, em conformidade com a necessidade da Secretaria de Comunicação Social.


Art. 27

- Aos Secretários incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades das unidades que integram as suas Secretarias e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Ministro de Estado Chefe.


Decreto 11.939, de 07/03/2024, art. 3º (Nova redação ao Anexo II. Vigência em 22/02/2024).
Decreto 11.734, de 18/10/2023, art. 2º (Nova redação ao Anexo II. Vigência em 26/10/2024).
Decreto 11.610, de 19/07/2023, art. 3º (Nova redação ao Anexo II. Vigência em 01/08/2023).
Decreto 11.388, de 20/01/2023, art. 4º (Nova redação ao Anexo II. Vigência em 24/01/2023).