Legislação

Decreto 11.330, de 01/01/2023
(D.O. 01/01/2023)

Art. 3º

- A Controladoria-Geral da União tem a seguinte estrutura organizacional:

I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado da Controladoria-Geral da União:

a) Gabinete;

b) Assessoria Especial de Comunicação Social;

c) Assessoria Especial para Assuntos Internacionais;

d) Assessoria para Assuntos Parlamentares e Federativos;

e) Assessoria Especial de Participação Social e Diversidade;

Decreto 11.824, de 12/12/2023, art. 4º (Nova redação a alínea. Vigência em 21/12/2023).

Redação anterior (original): [e) Secretaria-Executiva:
1. Diretoria de Gestão Corporativa;
2. Diretoria de Tecnologia da Informação; e
3. Diretoria de Pesquisas e Informações Estratégicas; e]

f) Secretaria-Executiva:

Decreto 11.824, de 12/12/2023, art. 4º (Nova redação a alínea. Vigência em 21/12/2023).

1. Diretoria de Gestão Corporativa

2. Diretoria de Tecnologia da Informação; e

3. Diretoria de Pesquisas e Informações Estratégicas; e

4. Diretoria de Planejamento, Inovação e Sustentabilidade; e

Decreto 12.219, de 14/10/2024, art. 3º (Acrescenta o item 4. Vigência em 04/11/2024. Veja o Decreto 12.219/2024, art. 6º

f) Consultoria Jurídica;

g) Consultoria Jurídica;

Decreto 11.824, de 12/12/2023, art. 4º (acrescenta a alínea. Vigência em 21/12/2023).

II - órgãos específicos singulares:

a) Secretaria Federal de Controle Interno:

1. Diretoria de Auditoria de Políticas Econômicas e de Desenvolvimento;]

2. Diretoria de Auditoria de Políticas Sociais e de Segurança Pública;

3. Diretoria de Auditoria de Previdência e Benefícios;]

4. Diretoria de Auditoria de Políticas de Infraestrutura;

5. Diretoria de Auditoria de Governança e Gestão;

Decreto 11.824, de 12/12/2023, art. 4º (Nova redação ao item. Vigência em 21/12/2023).

Redação anterior (original): [5. Diretoria de Auditoria de Governança e Gestão; e]

6. Diretoria de Auditoria de Estatais; e

Decreto 11.824, de 12/12/2023, art. 4º (Nova redação ao item. Vigência em 21/12/2023).

Redação anterior (original): [6. Diretoria de Auditoria de Estatais;]

7. Diretoria de Investigações e Operações;

Decreto 11.824, de 12/12/2023, art. 4º (acrescenta o item. Vigência em 21/12/2023).

b) Ouvidoria-Geral da União:

1. Diretoria de Articulação, Monitoramento e Supervisão do Sistema de Ouvidorias; e

2. Diretoria de Proteção e Defesa do Usuário de Serviço Público;

c) Corregedoria-Geral da União:

1. Diretoria de Articulação, Monitoramento e Supervisão do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal; e

2. Diretoria de Responsabilização de Agentes Públicos;

d) Secretaria de Integridade Privada:

1. Diretoria de Acordos de Leniência;

2. Diretoria de Responsabilização de Entes Privados; e

3. Diretoria de Promoção e Avaliação de Integridade Privada;

e) Secretaria de Integridade Pública:

1. Diretoria de Integridade Pública; e

Decreto 12.522, de 24/06/2025, art. 3º (Nova redação ao item 1. Vigência em 09/07/2025. Veja o Decreto 12.522/2025, art. 6º)

Redação anterior (Do Decreto 11.824, de 12/12/2023, art. 4º): [1. Diretoria de Promoção de Integridade Pública;]

Redação anterior (Original): [1. Diretoria de Programas de Integridade Pública e Prevenção a Conflito de Interesses;]

2. Diretoria de Prevenção a Conflito de Interesses;

Decreto 12.522, de 24/06/2025, art. 3º (Nova redação ao item 2. Vigência em 09/07/2025. Veja o Decreto 12.522/2025, art. 6º)

Redação anterior (Original): [2. Diretoria de Governo Aberto e Transparência; e]

3. (Revogado pelo Decreto 12.522, de 24/06/2025, art. 5º. Vigência em 09/07/2025. Veja o Decreto 12.522/2025, art. 6º)

Redação anterior (Original): [3. Diretoria de Estudos e Desenvolvimento da Integridade Pública;]

f) Secretaria Nacional de Transparência e Acesso à Informação:

Decreto 12.522, de 24/06/2025, art. 3º (Nova redação a alínea [f])

Redação anterior (Original): [f) Secretaria Nacional de Acesso à Informação:]

1. Diretoria de Recursos e Entendimentos de Acesso à Informação;

Decreto 12.522, de 24/06/2025, art. 3º (Nova redação ao item 1)

Redação anterior (Do Decreto 11.824, de 12/12/2023, art. 4º): [1. Diretoria de Recursos e Entendimentos de Acesso à Informação; e]

Redação anterior (original): [1. Diretoria de Recursos de Acesso à Informação; e]

2. Diretoria de Articulação, Supervisão e Monitoramento de Acesso à Informação; e

Decreto 12.522, de 24/06/2025, art. 3º (Nova redação ao item 2)

Redação anterior (Original): [2. Diretoria de Articulação, Supervisão e Monitoramento de Acesso à Informação;]

3. Diretoria de Governo Aberto e Transparência;

Decreto 12.522, de 24/06/2025, art. 3º (Acrescenta o item 3. Vigência em 09/07/2025. Veja o Decreto 12.522/2025, art. 6º)

III - unidades descentralizadas: Controladorias Regionais da União nos Estados; e

IV - órgãos colegiados:

Decreto 11.824, de 12/12/2023, art. 4º (Nova redação ao item. Vigência em 21/12/2023).

a) Conselho de Transparência, Integridade e Combate à Corrupção; e

Redação anterior (original): [a) Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção; e]

b) Comissão de Coordenação de Controle Interno.