Legislação

Decreto 11.330, de 01/01/2023

Art.

Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)

Art. 3º

- A Controladoria-Geral da União tem a seguinte estrutura organizacional:

I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado da Controladoria-Geral da União:

a) Gabinete;

b) Assessoria Especial de Comunicação Social;

c) Assessoria Especial para Assuntos Internacionais;

d) Assessoria para Assuntos Parlamentares e Federativos;

e) Assessoria Especial de Participação Social e Diversidade;

Decreto 11.824, de 12/12/2023, art. 4º (Nova redação a alínea. Vigência em 21/12/2023).

Redação anterior (original): [e) Secretaria-Executiva:
1. Diretoria de Gestão Corporativa;
2. Diretoria de Tecnologia da Informação; e
3. Diretoria de Pesquisas e Informações Estratégicas; e]

f) Secretaria-Executiva:

Decreto 11.824, de 12/12/2023, art. 4º (Nova redação a alínea. Vigência em 21/12/2023).

1. Diretoria de Gestão Corporativa;

2. Diretoria de Tecnologia da Informação; e

3. Diretoria de Pesquisas e Informações Estratégicas; e

f) Consultoria Jurídica;

g) Consultoria Jurídica;

Decreto 11.824, de 12/12/2023, art. 4º (acrescenta a alínea. Vigência em 21/12/2023).

II - órgãos específicos singulares:

a) Secretaria Federal de Controle Interno:

1. Diretoria de Auditoria de Políticas Econômicas e de Desenvolvimento;

2. Diretoria de Auditoria de Políticas Sociais e de Segurança Pública;

3. Diretoria de Auditoria de Previdência e Benefícios;

4. Diretoria de Auditoria de Políticas de Infraestrutura;

5. Diretoria de Auditoria de Governança e Gestão;

Decreto 11.824, de 12/12/2023, art. 4º (Nova redação ao item. Vigência em 21/12/2023).

Redação anterior (original): [5. Diretoria de Auditoria de Governança e Gestão; e]

6. Diretoria de Auditoria de Estatais; e

Decreto 11.824, de 12/12/2023, art. 4º (Nova redação ao item. Vigência em 21/12/2023).

Redação anterior (original): [6. Diretoria de Auditoria de Estatais;]

7. Diretoria de Investigações e Operações;

Decreto 11.824, de 12/12/2023, art. 4º (acrescenta o item. Vigência em 21/12/2023).

b) Ouvidoria-Geral da União:

1. Diretoria de Articulação, Monitoramento e Supervisão do Sistema de Ouvidorias; e

2. Diretoria de Proteção e Defesa do Usuário de Serviço Público;

c) Corregedoria-Geral da União:

1. Diretoria de Articulação, Monitoramento e Supervisão do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal; e

2. Diretoria de Responsabilização de Agentes Públicos;

d) Secretaria de Integridade Privada:

1. Diretoria de Acordos de Leniência;

2. Diretoria de Responsabilização de Entes Privados; e

3. Diretoria de Promoção e Avaliação de Integridade Privada;

e) Secretaria de Integridade Pública:

1. Diretoria de Promoção de Integridade Pública;

Decreto 11.824, de 12/12/2023, art. 4º (Nova redação ao item. Vigência em 21/12/2023).

Redação anterior (original): [1. Diretoria de Programas de Integridade Pública e Prevenção a Conflito de Interesses;]

2. Diretoria de Governo Aberto e Transparência; e

3. Diretoria de Estudos e Desenvolvimento da Integridade Pública;

f) Secretaria Nacional de Acesso à Informação:

1. Diretoria de Recursos e Entendimentos de Acesso à Informação; e

Decreto 11.824, de 12/12/2023, art. 4º (Nova redação ao item. Vigência em 21/12/2023).

Redação anterior (original): [1. Diretoria de Recursos de Acesso à Informação; e]

2. Diretoria de Articulação, Supervisão e Monitoramento de Acesso à Informação;

III - unidades descentralizadas: Controladorias Regionais da União nos Estados; e

IV - órgãos colegiados:

Decreto 11.824, de 12/12/2023, art. 4º (Nova redação ao item. Vigência em 21/12/2023).

a) Conselho de Transparência, Integridade e Combate à Corrupção; e

Redação anterior (original): [a) Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção; e]

b) Comissão de Coordenação de Controle Interno.

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