Legislação

Decreto 11.330, de 01/01/2023

Art. 33

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção IV - DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS (Ir para)

Art. 33

- Ao Conselho de Transparência, Integridade e Combate à Corrupção cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto 11.528, de 16/05/2023.

Decreto 11.824, de 12/12/2023, art. 4º (Nova redação ao artigo. Vigência em 21/12/2023).

Redação anterior (original): [Art. 33 - Ao Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto 9.468, de 13/08/2018.]

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