Legislação

Decreto 11.330, de 01/01/2023

Art. 39

Capítulo V - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)

Art. 39

- O desempenho de cargo em comissão ou de função de confiança na Controladoria-Geral da União constitui, para o militar, atividade de natureza militar e serviço relevante e, para o pessoal civil, serviço relevante e título de merecimento, para todos os efeitos da vida funcional.

Decreto 11.951, de 18/03/2024, art. 2º (Nova redação ao Anexo II. Vigência em 26/03/2024. Veja Decreto 11.951, de 18/03/2024, art. 5º).
Decreto 11.824, de 12/12/2023, art. 2º (Nova redação ao Anexo II. Vigência em 21/12/2023).
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