Legislação

Decreto 11.238, de 18/10/2022
(D.O. 19/10/2022)

Art. 34

- Aos Diretores, ao Procurador-Chefe, ao Auditor-Chefe, ao Corregedor, ao Ouvidor, ao Chefe de Gabinete e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades relacionadas às suas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Presidente da Capes.