Legislação

Decreto 11.238, de 18/10/2022

Art. 30

Capítulo IV - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção V - DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS (Ir para)

Subseção IV - DAS DISPOSIÇÕES COMUNS AOS ÓRGÃOS COLEGIADOS (Ir para)
Art. 30

- É vedado ao Conselheiro titular de mandato figurar em mais de um dos Conselhos, à exceção dos representantes dos Conselhos Técnico-Científicos da Capes no Conselho Superior.

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