Legislação

Decreto 11.238, de 18/10/2022

Art. 18

Capítulo IV - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção III - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 18

- À Diretoria de Relações Internacionais compete:

I - promover a internacionalização da pós-graduação brasileira, articulada com os outros níveis de ensino, quando necessário;

II - promover e participar, em articulação com o Ministério da Educação, o Ministério das Relações Exteriores e outros órgãos governamentais, das negociações de acordos e de convênios de intercâmbio e de cooperação educacional, científica e tecnológica;

III - supervisionar e coordenar o processo de concessão de bolsas de estudo e de auxílios no exterior e de cooperação internacional nas áreas educacional, científica e tecnológica, no âmbito de atuação da Capes; e

IV - homologar pareceres emanados de consultores científicos quanto ao mérito e à qualidade das solicitações de bolsas, auxílios e de apoio a projetos de cooperação técnica, no âmbito das atribuições da Diretoria.

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