Legislação

Decreto 11.238, de 18/10/2022

Art. 23

Capítulo IV - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção V - DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS (Ir para)

Subseção I - DO CONSELHO SUPERIOR (Ir para)
Art. 23

- Ao Conselho Superior, órgão colegiado deliberativo da Capes, compete:

I - estabelecer prioridades e linhas orientadoras das atividades da entidade, a partir de proposta apresentada pelo Presidente da Capes;

II - apreciar a proposta do Plano Nacional de Pós-Graduação, para encaminhamento ao Ministro de Estado da Educação;

III - subsidiar a elaboração do Plano Nacional de Educação com propostas relativas às finalidades da Capes;

IV - apreciar critérios, prioridades e procedimentos para a concessão de bolsas de estudo e auxílios;

V - aprovar a programação anual da Capes;

VI - aprovar a proposta orçamentária da Capes;

VII - aprovar o relatório anual de atividades da Capes;

VIII - aprovar a indicação para a nomeação e exoneração do Auditor-Chefe;

IX - apreciar propostas referentes as alterações do Estatuto e do regimento interno da Capes;

X - apreciar processos encaminhados pelo Conselho Nacional de Educação - CNE; e

XI - definir o processo e os critérios de escolha de coordenadores das áreas de avaliação de que trata o § 2º do art. 3º e encaminhar ao Presidente da Capes suas indicações por meio de listas tríplices. [[Decreto 11.238/2022, art. 3º.]]

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