Legislação

Decreto 11.238, de 18/10/2022

Art. 14

Capítulo IV - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS SECCIONAIS (Ir para)

Art. 14

- À Diretoria de Gestão compete:

I - planejar e gerenciar, no âmbito da Capes, a execução das atividades relacionadas com os Sistemas de:

a) Administração Financeira Federal;

b) Contabilidade Federal;

c) Gestão de Documentos de Arquivo - Siga;

d) Integrado de Planejamento e Orçamento - Siop;

e) Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec;

f) Planejamento e de Orçamento Federal; e

g) Serviços Gerais - Sisg;

II - coordenar as atividades de prestação de contas de auxílios e convênios; e

III - coordenar as atividades relacionadas à cobrança administrativa de bolsas, auxílios e convênios.

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