Legislação

Decreto 11.238, de 18/10/2022

Art.

Capítulo I - DA NATUREZA E DA FINALIDADE (Ir para)

Art. 1º

- A Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Capes, fundação pública vinculada ao Ministério da Educação, instituída por meio da Lei 8.405, de 9/01/1992, com duração indeterminada e com sede e foro em Brasília, Distrito Federal, rege-se pela Lei 8.405/1992, pela Lei 11.502, de 11/07/2007, e pela Lei 12.443, de 15/07/2011, e por este Estatuto.

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